TJRN - 0838405-09.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cornelio Alves
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838405-09.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ALINE DE HOLANDA SATTLER APELADO: TAM - LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por ALINE DE HOLANDA SATTLER em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
06/10/2022 00:06
Publicado Intimação de Pauta em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/09/2022 10:10
Pedido de inclusão em pauta
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09/09/2022 21:08
Recebidos os autos
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09/09/2022 21:08
Conclusos para despacho
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09/09/2022 21:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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