TJRN - 0804530-67.2022.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:12
Decorrido prazo de TELMO SILVEIRA DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:12
Decorrido prazo de HUGO GEOVANI PONTES DE SOUZA em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0804530-67.2022.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte exequente: MANOEL SEVERINO DA SILVA e GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Parte executada: MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, representada por MANOEL SEVERINO DA SILVA em faze de MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA.
Determinada a intimação pessoal da parte exequente para constituir novo causídico, foi anexada procuração em ID 145124877. 1 - Assim, defiro a habilitação do novo patrono da parte exequente.
Proceda- se, pois, com as devidas alterações junto ao sistema PJE, caso ainda não levadas a efeito. 2 - Quanto ao pedido formulado pela parte executada, no sentido de excluir seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, devo indeferir no presente momento processual, visto que ainda encontra-se pendente de julgamento os embargos à execução, estando, ainda, o presente feito suspenso por solicitação do próprio demandado. 3 - Por meio da decisão interlocutória de ID 95294428, foi determinada a suspensão da presente ação até o julgamento dos embargos à execução nº 0818355- 78.2022.8.20.5124.
Em consulta ao banco de dados do sistema processual PJe 1º grau, observei que o aludido incidente processual ainda não foi julgado. 3.1 - Tendo em vista a certidão de ID 146166192, bem como a necessidade de regularização do feito no sistema PJE, mantenho a suspensão de presente feito e determino o lançamento da movimentação específica de SUSPENSÃO até o julgamento dos referidos embargos à execução.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0818355-78.2022.8.20.5124.
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24/07/2025 16:03
Indeferido o pedido de MEDEIROS & MEDEIROS DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA
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04/04/2025 00:38
Decorrido prazo de MANOEL SEVERINO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MANOEL SEVERINO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 13:13
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
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21/03/2025 08:44
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2025 09:05
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
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11/03/2025 22:18
Juntada de Petição de procuração
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11/03/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 11:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/02/2025 10:00
Despacho
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05/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2024 19:18
Conclusos para decisão
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16/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/01/2024 08:50
Juntada de Certidão
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12/04/2023 02:55
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ANDRADE BACELAR FELIPE SOUSA em 11/04/2023 23:59.
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30/03/2023 03:09
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 03:08
Decorrido prazo de HUGO GEOVANI PONTES DE SOUZA em 29/03/2023 23:59.
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07/03/2023 06:59
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:46
Decorrido prazo de ROZICLEIDE GOMES DE PONTES em 28/02/2023 23:59.
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24/02/2023 01:23
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ANDRADE BACELAR FELIPE SOUSA em 23/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/02/2023 02:53
Decorrido prazo de ROSANA ALVES em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:48
Decorrido prazo de HUGO GEOVANI PONTES DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 11:12
Conclusos para decisão
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31/01/2023 11:12
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2023 02:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 11:39
Desentranhado o documento
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27/01/2023 11:39
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 11:38
Juntada de Certidão
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26/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 10:40
Juntada de Certidão
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24/01/2023 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2023 12:50
Conclusos para despacho
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23/01/2023 12:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/01/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 11:49
Declarada incompetência
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19/12/2022 09:23
Juntada de Certidão
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13/12/2022 15:09
Juntada de Petição de procuração
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01/12/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:56
Conclusos para decisão
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30/11/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 17:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/11/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 07:59
Juntada de Certidão
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11/11/2022 11:22
Juntada de Petição de procuração
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10/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 21:34
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 12:02
Juntada de Ofício
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22/06/2022 11:08
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 13:46
Conclusos para despacho
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10/05/2022 17:20
Juntada de Petição de comunicações
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09/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 10:26
Conclusos para despacho
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08/04/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 13:56
Conclusos para despacho
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28/03/2022 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:16
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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28/03/2022 11:16
Declarada incompetência
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21/03/2022 10:40
Declarada incompetência
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18/03/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 16:36
Conclusos para decisão
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18/03/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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