TJRN - 0801119-38.2021.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
*Intimação expedida Via Sistema -
05/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:58
Juntada de laudo pericial
-
15/08/2025 00:12
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:32
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801119-38.2021.8.20.5128 AUTOR: ANA LUCIA FERNANDES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Considerando que a parte autora impugnou a veracidade da assinatura presente no contrato acostado pelo demandado ao id. 77027732, e diante da divergência entre as assinaturas em questão, entendo necessária a realização de perícia grafotécnica nos contratos em epígrafe.
Assim, determino a realização de perícia grafotécnica através do Núcleo de Perícias do TJRN, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária, com o objetivo de promover a identificação/reconhecimento da assinatura constante no contrato nº 016091986 (id. 77027732), como sendo ou não da autora.
Para tanto, considerando o grau de especialização e a complexidade, arbitro os honorários em R$ 413,24, nos termos da Portaria nº 504, de 10 de maio de 2004, TJRN.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, formularem seus quesitos, caso ainda não tenham feito.
Após, proceda-se à marcação da perícia junto ao Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça do RN, diretamente pelo sistema informatizado.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação.
Após, conclusão do feito para sentença.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
21/07/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:37
Nomeado perito
-
04/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 03:49
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERNANDES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:09
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERNANDES em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:18
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 11:28
Apensado ao processo 0801402-90.2023.8.20.5128
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21/03/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 14:32
Conclusos para julgamento
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22/01/2022 05:31
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 21/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 12:30
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 16:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2021 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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