TJRN - 0800810-50.2025.8.20.5104
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Joao Camara - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 08:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2025 05:57
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara - 2ª Vara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800810-50.2025.8.20.5104 PROMOVENTE/AUTOR/EXEQUENTE: AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE LIMA ALVES PROMOVIDO/RÉU/ EXECUTADO: REU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Destinatário FERNANDO HENRIQUE CALADO VIEIRA Fica Vossa Senhoria INTIMADA(O) para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o número da conta na qual deverá ser realizado o crédito do valor.
João Câmara, 10 de setembro de 2025 ROSSANE MARTINS DA CAMARA CIRINO DE ARAUJO Chefe/Servidor de Secretaria -
10/09/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 09:09
Conclusos para decisão
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10/09/2025 09:09
Juntada de Certidão
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10/09/2025 09:08
Desentranhado o documento
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10/09/2025 09:08
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 00:09
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara - 2ª Vara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo: 0800810-50.2025.8.20.5104 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE LIMA ALVES REU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proferida por este Juizado Especial Cível, postulado pela parte autora sob o argumento de que o promovido não cumpriu voluntariamente a obrigação de pagar.
Determino a intimação do réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar, ou efetuar depósito judicial do montante proposto; sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC.
Na hipótese de o executado discordar da liquidação apresentada pela parte autora, deverá, no mesmo prazo acima estabelecido, apresentar embargos à execução, consoante o art. 52, caput e IX, da Lei 9.099/95, c/c art. 915 do CPC.
Esteja o executado ciente que, não apresentados embargos, restará precluso o direito de impugnar o valor proposto pela parte promovente, o qual será homologado por este Juízo, ressalvado o disposto no art. 524, §1º, do CPC.
Havendo comprovação do cumprimento voluntário no montante descrito na petição de cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o número da conta na qual deverá ser realizado o crédito do valor.
Após, expeça-se a ordem de crédito; e, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Havendo cumprimento parcial, em caso de inércia do executado, ou sendo apresentados embargos, autos conclusos para despacho.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOÃO CÂMARA/RN,na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:06
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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17/07/2025 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/07/2025 06:04
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE CALADO VIEIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 06:03
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 20:03
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 10:19
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível não-realizada conduzida por 10/06/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Câmara, #Não preenchido#.
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10/06/2025 10:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Câmara.
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06/06/2025 11:00
Recebidos os autos.
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06/06/2025 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Câmara
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16/05/2025 13:09
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2025 14:22
Juntada de documento de identificação
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12/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:27
Desentranhado o documento
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30/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:15
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 10/06/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Câmara, #Não preenchido#.
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09/04/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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