TJRN - 0803069-40.2025.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:36
Decorrido prazo de GABRIEL PAULIN MIRANDA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 20:12
Juntada de Petição de procuração
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28/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803069-40.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Cuida-se de ação cível movida por MARIA LÚCIA DA SILVA em face de BANCO PAN S.A.
Petição inicial no id. 158518073.
Alega que nunca realizou contratação de cartão de crédito consignado junto ao banco demandado, mas que o requerido procede a descontos em seu benefício previdenciário desde dezembro de 2023.
Requer a declaração de inexistência contratual, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais.
Formula pedido de liminar para que o banco suspenda os descontos em seu benefício previdenciário.
Junta extrato do empréstimo no id. 158522630. É o relato.
Decido. 01.
A Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (art. 1º, § 2º, III, “a”).
O art. 105 do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que, consoante já pontuado, a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada.
Portanto, o demandante deverá suprir a falta em 15 dias, juntando procuração para o foro regular, sob pena de extinção do processo. 02.
Após, conclusos para despacho inicial.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 24 de julho de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 18:46
Conclusos para decisão
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23/07/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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