TJRN - 0871115-48.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/08/2025 03:22
Publicado Intimação em 08/08/2025.
 - 
                                            
08/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
 - 
                                            
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0871115-48.2023.8.20.5001 EXEQUENTE(S): ADRIANO FRANKLIN DE OLIVEIRA RICARDINO EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO - 
                                            
06/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/07/2025 23:59.
 - 
                                            
16/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/05/2025 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
22/05/2025 16:53
Processo Reativado
 - 
                                            
22/05/2025 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
07/08/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/08/2024 13:32
Transitado em Julgado em 08/07/2024
 - 
                                            
09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de ADRIANO FRANKLIN DE OLIVEIRA RICARDINO em 08/07/2024 23:59.
 - 
                                            
06/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/07/2024 23:59.
 - 
                                            
13/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2024 16:10
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
12/04/2024 07:59
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/04/2024 05:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/04/2024 05:42
Decorrido prazo de ADRIANO FRANKLIN DE OLIVEIRA RICARDINO em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
08/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/01/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/12/2023 11:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/12/2023 11:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803568-27.2022.8.20.5162
Municipio de Extremoz
B B Trade Minerios Servicos LTDA - ME
Advogado: Osorio da Costa Barbosa Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2022 15:13
Processo nº 0842127-46.2025.8.20.5001
Janilson Simoes de Azevedo Filho
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2025 17:01
Processo nº 0850072-55.2023.8.20.5001
Stenio Arruda Costa
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Luis Marcelo Cavalcanti de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/09/2023 14:29
Processo nº 0803333-38.2025.8.20.5103
Maria do Ceu Medeiros Alves
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Beatriz Emilia Dantas de Lucena
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2025 08:54
Processo nº 0812550-42.2025.8.20.5124
Joemison de O Dantas - ME
Detran/Rn- Departamento Estadual de Tran...
Advogado: Felipe de Moraes Pinheiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2025 13:39