TJRN - 0812909-61.2025.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:53
Juntada de Certidão
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31/08/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 02:24
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/08/2025 02:16
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/08/2025 00:07
Decorrido prazo de NICOLE LUIZA DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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12/08/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 21:20
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO DE N. 0812909-61.2025.8.20.5004 DESPACHO Nos termos do art. 105, §1º, do Código de Processo Civil, “a procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei”.
No caso dos autos, contudo, embora no documento anexo no ID 158482596 conste registro de assinatura digital, ao ser realizada a tentativa de verificação por meio do site "https://validar.iti.gov.br/", este retorna com a seguinte informação: "Assinatura Indeterminada porque a assinatura pode ter expirado ou o documento foi alterado após ser assinado com o recurso DocMDP".
Desse modo, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração válido; sob pena de extinção do feito, com amparo no art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
04/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:12
Determinada Requisição de Informações
-
23/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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