TJRN - 0802588-80.2024.8.20.5107
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Nova Cruz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/08/2025 00:07 Decorrido prazo de FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 22/08/2025 23:59. 
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                                            24/08/2025 00:07 Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 22/08/2025 23:59. 
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                                            24/08/2025 00:07 Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 22/08/2025 23:59. 
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                                            24/08/2025 00:07 Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 22/08/2025 23:59. 
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                                            24/08/2025 00:06 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/08/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 00:15 Decorrido prazo de MARIA NILDA DA CRUZ DO NASCIMENTO em 22/08/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 00:15 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 22/08/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 00:15 Decorrido prazo de ORLANDO LOPES NETO em 22/08/2025 23:59. 
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                                            23/08/2025 00:15 Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 22/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 02:16 Publicado Intimação em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            07/08/2025 02:01 Publicado Intimação em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            07/08/2025 01:51 Publicado Intimação em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            07/08/2025 01:28 Publicado Intimação em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            07/08/2025 01:03 Publicado Intimação em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:52 Publicado Intimação em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:37 Publicado Intimação em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:36 Publicado Intimação em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 09:00 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz Rua Djalma de Melo Paiva, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Contato: (84) 3673-9715 - Email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0802588-80.2024.8.20.5107 Promovente: MARIA NILDA DA CRUZ DO NASCIMENTO Promovido: BANCO BRADESCO S/A. e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença, em que o devedor efetuou o pagamento do valor acordado, conforme consta no ID 147511175.
 
 Na petição de ID 147511175, a autora requereu a expedição de alvará judicial, sem se insurgir contra o valor depositado. É o que comporta relatar.
 
 Decido.
 
 Dispõe o artigo 924, inciso II do CPC que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que o valor da condenação foi depositado pelo devedor no ID 147511175, sem insurgência da parte autora, motivo pelo qual se deve reconhecer a quitação da obrigação que gerou a presente execução.
 
 Diante do exposto, extingo a execução pelo cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
 
 Defiro o pedido de retenção de 30% do proveito econômico em favor do causídico da autora, tendo em vista a expressa autorização constante no contrato de honorários anexo no ID 148831401.
 
 Expeçam-se os competentes alvarás em favor da autora e de seu patrono, nas devidas proporções, transferindo os valores para as contas indicadas no ID 148831399.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após os cumprimentos e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.
 
 Nova Cruz, data registrada no sistema.
 
 MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)
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                                            05/08/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 10:44 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/05/2025 13:57 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 13:57 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2025 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 09:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 14:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2025 15:03 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 15:03 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            21/03/2025 14:57 Transitado em Julgado em 13/03/2025 
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                                            14/03/2025 02:10 Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 02:06 Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 02:06 Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 02:06 Decorrido prazo de FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:27 Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:26 Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR MENEZES CABRAL FAGUNDES em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:26 Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:26 Decorrido prazo de FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 13/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 10:25 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/03/2025 03:29 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 00:57 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 01:06 Decorrido prazo de ORLANDO LOPES NETO em 28/02/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 00:14 Decorrido prazo de ORLANDO LOPES NETO em 28/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 00:19 Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 00:08 Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 16:39 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            05/02/2025 16:39 Homologada a Transação 
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                                            04/02/2025 15:37 Conclusos para julgamento 
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                                            04/02/2025 15:37 Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 04/02/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz, #Não preenchido#. 
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                                            04/02/2025 15:37 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz. 
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                                            04/02/2025 08:32 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            04/02/2025 07:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 17:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/01/2025 18:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/01/2025 15:32 Recebidos os autos. 
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                                            07/01/2025 15:32 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz 
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                                            07/01/2025 15:31 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            07/01/2025 15:31 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2024 09:04 Juntada de termo 
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                                            27/11/2024 09:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/10/2024 01:36 Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 18/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 02:53 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 04:57 Decorrido prazo de ORLANDO LOPES NETO em 08/10/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 00:14 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2024 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 08:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 18:59 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/09/2024 16:01 Conclusos para decisão 
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                                            18/09/2024 16:01 Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 04/02/2025 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz. 
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                                            18/09/2024 16:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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