TJRN - 0802018-03.2025.8.20.5126
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, BR 226, DNER, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 Contato: (84) 32913419 - Email: [email protected] PROCESSO Nº 0802018-03.2025.8.20.5126 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSEFA GABRIEL DA SILVA REQUERIDO(A):BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM Juiz de Direito deste Juizado Especial, Dr.
JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA, fica designado o dia 24/10/2025 08:30 para realização de Audiência de Conciliação - Marcação Manual TELEPRESENCIAL, a qual realizar-se-á na plataforma do Microsoft Teams, disponibilizada pelo TJRN.
O link para acesso à audiência segue abaixo informado, dispensando-se, assim, o envio desse para os contatos telefônicos/emails das partes.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/co7q5 OBSERVAÇÕES: Para acessar a sala virtual, deve a parte baixar em seu dispositivo móvel (celular, tablet, notebook), o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No dia e horário da audiência agendada, deve a parte apontar a câmera para o QR CODE acima ou copiar o link acima diretamente no GOOGLE.
Caso deseje o envio do link acima pelo whatsapp, deverá solicitar, com antecedência, o mesmo através do whatsapp: (84) 98164-6943.
Não sabendo utilizar os meios tecnológicos, a parte poderá comparecer ao Fórum desta comarca, com meia hora de antecedência do início da sua audiência.
I- O acesso à audiência virtual pode ser feito através do software do Teams, utilizando os seguintes navegadores de internet: Google Chrome e Microsoft EDGE, não sendo compatível com o Mozilla Firefox; podendo, inclusive, o acesso ser feito através do simples uso de aparelho celular que possua conexão com a internet; II- Os participantes ficam advertidos da necessidade de manter o vídeo e áudio habilitados e de apresentar documento de identificação com foto; III- As testemunhas, em caso de audiência de instrução, precisam utilizar recursos tecnológicos próprios para participar da audiência, a fim de se preservar o cumprimento do art. 256 do CPC; IV- Na hipótese de alguma das partes e/ou testemunhas não dispor de recursos tecnológicos para participar da audiência, tal fato deve ser comunicado com antecedência de 03 (três) dias úteis; V- Havendo necessidade de intimação das testemunhas pelo Juízo, em caso de audiência de instrução, as partes devem informar seus respectivos endereços e, se possível, seus contatos telefônicos/e-mail com antecedência de 05 (cinco) dias úteis.
SANTA CRUZ, 22 de setembro de 2025 CAROLYNE NATHALY DA SILVA SANTOS Aux. de Secretaria -
22/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 11:12
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 24/10/2025 08:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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04/09/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 05:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 06:16
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802018-03.2025.8.20.5126 Parte autora: JOSEFA GABRIEL DA SILVA Parte requerida: BANCO BRADESCO S/A. DECISÃO Considerando a juntada de documentos que comprovam que a parte autora reside com sua filha em endereço localizado nesta comarca, recebo a emenda à inicial, devendo o feito prosseguir em seus termos, conforme a seguinte ordem: 1) Trata-se de ação ajuizada com pedido liminar.
Por ser a liminar medida excepcional, não vislumbro, no caso, ser hipótese de análise sem a oitiva da parte contrária, até porque não há risco de perecimento do direito buscado pelo prévio conhecimento do pedido pela parte adversa.
Assim, antes de analisar o pedido liminar formulado, mais prudente se afigura a concessão de prazo para a parte requerida se pronunciar a respeito.
Ante o exposto, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do pedido de tutela provisória formulado pela parte autora, juntando a documentação respectiva sobre os fatos alegados na exordial.
NESSE MESMO PRAZO, CASO A PARTE REQUERIDA SEJA PESSOA JURÍDICA, DEVERÁ PROVIDENCIAR O SEU CADASTRO NO SISTEMA SISCAD-PJ (instruções constantes no sítio https://siscadpj.tjrn.jus.br/), com fulcro no art. 246, §1º, do CPC, e na forma determinada pela Portaria Conjunta nº 016/18-TJRN/CGJRN.
TRANSCORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, voltem os autos conclusos. ALÉM DISSO, OBSERVE A SECRETARIA A SEGUINTE DETERMINAÇÃO. 2) Designe-se audiência de conciliação, advertindo-se que o prazo de 15 dias para contestação (aplicação subsidiária do CPC, conforme os arts. 1.046, § 2º, c/c 335, caput) será contado A PARTIR DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (art. 335, I, do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A audiência poderá ser realizada de forma telepresencial, na forma dos arts. 22, § 2º, e 23 da Lei 9.099/95, mediante a disponibilização do link e informações de acesso à sala virtual nos próprios autos.
Sendo a parte ré pessoa jurídica, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, deve providenciar o seu cadastro no sistema SISCAD-PJ (instruções constantes do site https:siscadpj.tjrn.jus.br/), na forma do art. 246, §§ 1º e 2º, do CPC, e da Portaria Conjunta n. 016/18-TJRN/CGJRN.
Estando a parte desacompanhada de advogado pode, desde logo, anuir aos termos da Portaria Conjunta n. 19/2016-TJRN, assinando o termo de adesão respectivo, para que os atos de intimação sejam feitos diretamente através do aplicativo Whatsapp, dispensando-se a ida do Oficial de Justiça ou o envio da correspondência pelos Correios.
Deve, para tanto, manter contato com a secretaria através do Whatsapp 98899-8458 ou do e-mail: [email protected] As partes podem, desde logo, informar os seus dados telefônicos com acesso ao aplicativo Whatsapp, facilitando o contato entre elas, no caso de viabilização de acordo, e, ainda, com este Juízo.
A plataforma consumidor.gov.br também é uma via disponível para a solução de grande parte das controvérsias envolvendo relação de consumo (prazo de 07 dias) e pode ser acessada pela parte autora a qualquer tempo.
Cite-se e intimem-se.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:56
Recebida a emenda à inicial
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12/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
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08/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802018-03.2025.8.20.5126 Parte autora: JOSEFA GABRIEL DA SILVA Parte requerida: BANCO BRADESCO S/A. DECISÃO Visando ao regular andamento do processo, intime-se a parte autora, com fundamento no artigo 321 do CPC, para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, trazendo aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome com, no máximo, 03 meses de emissão, sob pena de indeferimento da petição inicial, eis que, o documento de ID 157105154 se encontra em nome de terceiro.
Além disso, caso não possua comprovante de endereço em seu nome, deverá anexar ao feito, em igual prazo, documentos que demonstrem sua relação jurídica com o titular da fatura apresentada ou seu vínculo com o imóvel descrito na inicial (a exemplo de contrato de locação), conforme o caso.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:24
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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