TJRN - 0860697-51.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:54
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0860697-51.2023.8.20.5001 Exequente: EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JUNIOR Executado: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Renata Aguiar de Medeiros Pires Juíza de Direito -
08/08/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:59
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 22:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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10/05/2025 00:13
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:02
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 09/05/2025 23:59.
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27/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:04
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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05/02/2025 04:59
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:36
Decorrido prazo de EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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10/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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26/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 00:21
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
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21/08/2024 00:59
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:56
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 20/08/2024 23:59.
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26/07/2024 01:26
Decorrido prazo de EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2024 15:41
Processo Reativado
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24/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:40
Conclusos para decisão
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21/06/2024 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/06/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 18:08
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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15/05/2024 09:07
Decorrido prazo de EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 09:07
Decorrido prazo de EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:09
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 09/05/2024 23:59.
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16/04/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:19
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 17:51
Conclusos para despacho
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22/10/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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