TJRN - 0800529-97.2022.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 17:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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09/05/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: (84) 3673-9995 - E-mail:[email protected] Autos n. 0800529-97.2022.8.20.5137 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LATICINIO SANTA TEREZINHA LTDA Polo Passivo: G H V SIQUEIRA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Vara Única da Comarca de Campo Grande, Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 28 de abril de 2025.
TASSIO FELIPE ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/04/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO APRIGIO CABRAL DE ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:24
Decorrido prazo de DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO APRIGIO CABRAL DE ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:20
Decorrido prazo de DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 23:59
Juntada de Petição de apelação
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15/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2024 04:55
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 04:00
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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05/12/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Destinatário: LEONARDO VASCONCELLOS BRAZ GALVAO DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA Prezado(a) Senhor(a), A presente carta tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA PROLATADA nos autos do processo infracaracterizado, cuja cópia segue em anexo como parte integrante desta.
PROCESSO: 0800529-97.2022.8.20.5137 AUTOR: LATICINIO SANTA TEREZINHA LTDA REU: G H V SIQUEIRA - ME, FAMA CONSTRUCOES LTDA - ME CAMPO GRANDE/RN, 4 de dezembro de 2024. ___________________________________ JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0800529-97.2022.8.20.5137 Intimação: Sentença Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0800529-97.2022.8.20.5137 Intimação: Sentença Destinatário: LEONARDO VASCONCELLOS BRAZ GALVAO DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA Destinatário: LEONARDO VASCONCELLOS BRAZ GALVAO DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA -
04/12/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2024 07:24
Conclusos para decisão
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19/09/2024 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 13:40
Decorrido prazo de ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA em 10/09/2024.
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11/09/2024 06:29
Decorrido prazo de ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 06:29
Decorrido prazo de ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 06:27
Decorrido prazo de LEONARDO VASCONCELLOS BRAZ GALVAO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 06:27
Decorrido prazo de LEONARDO VASCONCELLOS BRAZ GALVAO em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 01:23
Decorrido prazo de DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:18
Decorrido prazo de DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 20:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2024 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Destinatário: LEONARDO VASCONCELLOS BRAZ GALVAO DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA Prezado(a) Senhor(a), A presente carta tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA PROLATADA nos autos do processo infracaracterizado, cuja cópia segue em anexo como parte integrante desta.
PROCESSO: 0800529-97.2022.8.20.5137 AUTOR: LATICINIO SANTA TEREZINHA LTDA REU: G H V SIQUEIRA - ME, FAMA CONSTRUCOES LTDA - ME CAMPO GRANDE/RN, 2 de maio de 2024. ___________________________________ JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0800529-97.2022.8.20.5137 Intimação: Sentença Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0800529-97.2022.8.20.5137 Intimação: Sentença Destinatário: LEONARDO VASCONCELLOS BRAZ GALVAO DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA Destinatário: LEONARDO VASCONCELLOS BRAZ GALVAO DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA -
02/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:24
Audiência Instrução e julgamento realizada para 25/04/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
25/04/2024 19:24
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 19:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Campo Grande.
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25/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:52
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2024 11:16
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 01:50
Decorrido prazo de LEONARDO VASCONCELLOS BRAZ GALVAO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:46
Decorrido prazo de ADOLPHO LUCAS MEDEIROS EVANGELISTA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO VASCONCELLOS BRAZ GALVAO em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 17:52
Audiência instrução e julgamento designada para 25/04/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
25/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
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21/11/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/09/2023 15:15
Audiência conciliação realizada para 18/09/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
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18/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2023 09:00, Vara Única da Comarca de Campo Grande.
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25/08/2023 10:08
Juntada de Petição de comunicações
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17/08/2023 09:33
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 18:29
Audiência conciliação designada para 18/09/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
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13/08/2023 02:09
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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13/08/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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08/08/2023 22:21
Juntada de Petição de comunicações
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03/08/2023 11:02
Juntada de Petição de comunicações
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0800529-97.2022.8.20.5137 AUTOR: LATICINIO SANTA TEREZINHA LTDA REU: G H V SIQUEIRA - ME, FAMA CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO A parte autora propôs ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência em face da GHV Siqueira - ME e Fama Construções Ltda. - ME.
Apenas a segunda ré apresentou contestação, uma vez que, embora devidamente citada por meio de seu sócio, a GHV Siqueira - ME tenha se quedado inerte.
Este é o breve relatório.
Decido.
Citada para responder a ação, a empresa ré GHV Siqueira - ME não apresentou defesa.
Veja o que dispõem os artigos 344, 345 e 348 do CPC: Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345.
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Art. 348.
Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.
Pela leitura dos artigos supra, observa-se que o reconhecimento da revelia traz implicações de ordem material e processual.
No campo do direito material, a revelia faz presumir que as alegações da parte autora são verdadeiras.
Porém, é de bom alvitre lembrar que esta presunção não é absoluta, e sim relativa.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
CONTRAFAÇÃO.
REVELIA.
EFEITO MATERIAL.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Consoante as regras de distribuição do ônus probatório, atribui-se ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do art. 373, I e II, do CPC/2015 (art. 333, I e II, do CPC/73). 2.
No caso, o Tribunal de origem observou que a parte autora não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, em relação à corré, no sentido de que esta tinha ciência de que os produtos comercializados em seu estabelecimento eram contrafeitos. 3.
A revelia enseja a presunção relativa da veracidade dos fatos narrados pelo autor da ação, podendo ser infirmada pelas provas dos autos, motivo pelo qual não determina a imediata procedência do pedido.
Precedentes. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1763344/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2021, DJe 09/06/2021) Incidindo os efeitos da revelia, vez que se trata de direito disponível, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, o que não conduz inexoravelmente a procedência da ação, pois os pedidos devem ser analisados em conformidade com a legislação, a prova produzida e a jurisprudência.
Diante do exposto, DECRETO A REVELIA da GHV Siqueira - ME.
Em tempo, determino a inclusão do processo em pauta de audiência de conciliação e determino a intimação das partes.
Por fim, cumpre ressaltar que, conforme autorização da Res. nº 345/2020 do CNJ e Resoluções nºs 22/2021 e 28/2022 do TJRN, as partes devem ser intimadas para, no mesmo consignado, se manifestar sobre a adoção do juízo 100% digital, que “constitui na modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores” (art. 2º, da Res. 22/2021 TJRN).
Na hipótese de as partes ficarem silentes após o prazo supracitado, restará configurada a aceitação tácita.
Identifique-se o processo com a etiqueta “juízo 100% digital”, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Cumpra-se.
Proceda-se aos expedientes necessários.
CAMPO GRANDE /RN, data da assinatura.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 18:41
Outras Decisões
-
01/08/2023 18:41
Decretada a revelia
-
17/07/2023 08:14
Conclusos para despacho
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27/06/2023 05:38
Decorrido prazo de DEBORA MARIA DE MEDEIROS SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 08:27
Juntada de edital
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08/02/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 04:01
Decorrido prazo de G H V SIQUEIRA - ME em 06/02/2023 23:59.
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13/12/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2022 02:14
Publicado Citação em 10/11/2022.
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12/11/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:33
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 13:12
Audiência conciliação cancelada para 15/08/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
15/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:51
Decorrido prazo de LETICIA MARIA BARBOSA BARROS em 05/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:40
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2022 15:46
Audiência conciliação designada para 15/08/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
14/06/2022 13:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
07/06/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 17:07
Juntada de custas
-
04/05/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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