TJRN - 0837831-78.2025.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2025 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 29/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 11:52
Recebida a emenda à inicial
-
06/08/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0837831-78.2025.8.20.5001 Parte autora: ERIVAN HIGINO DOS SANTOS Parte ré: Fundação José Augusto DECISÃO De início, consigno o teor do Enunciado 1 dos Juizados Especiais da Fazenda Pública aprovado no III FOJERN: "Para prevenir a ausência de elementos probatórios, já que, em regra, não se aplica à administração pública o efeito material da revelia (art. 345 II CPC), cumpre determinar, seja por meio de emenda/aditamento à petição inicial, seja em momento posterior, a juntada de documento comprobatório do direito veiculado na causa de pedir, inclusive a exibição de prévio requerimento administrativo ou de respectivo processo administrativo, ainda que não findo".
Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que - no prazo de 15 (quinze) dias - promova a emenda à petição inicial (art. 319 e ss., CPC), carreando aos autos a ficha funcional do tipo REPFICHA, datada deste ano de 2025, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Atendida a ordem acima, conclua-se novamente para despacho inicial.
Não atendida a ordem, conclua-se para sentença de homologação e(ou) extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
05/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:03
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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