TJRN - 0813563-48.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 06:38
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0813563-48.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , OLAVIA APARECIDA PEREIRA TEIXEIRA CPF: *12.***.*76-56 Advogado do(a) AUTOR: SAVIO SANTOS NEGREIROS - PE55080 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 , Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 3 de setembro de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
03/09/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 22:23
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0813563-48.2025.8.20.5004 Parte autora: OLAVIA APARECIDA PEREIRA TEIXEIRA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Indefiro o pedido de trâmite do processo sob segredo de justiça, visto que não caracterizada nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC, pelo que deverá ser levantado o sigilo sob o processo.
Entretanto, determino que seja lançado sigilo sobre os documentos dos Ids 159331931, 159331932, 159331933, 159331936, 159331938 e 159331940, ficando permitida a visualização apenas por esta magistrada, pelas partes e servidores do juízo.
Proceda-se à alteração cadastrais acima determinadas.
Em seguida, intime-se a parte autora acerca da presente decisão e, ato contínuo, cite-se a parte ré e intime-a para apresentar proposta de acordo, caso o deseje, e contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que: a) não sendo apresentada contestação, poderão incidir os efeitos da revelia; e b) deverá especificar as provas que pretende produzir em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal, 2 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
15/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
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15/08/2025 00:27
Decorrido prazo de OLAVIA APARECIDA PEREIRA TEIXEIRA em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:07
Decorrido prazo de PIPA EMPREENDIMENTOS SPE S/A em 07/08/2025.
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08/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0813563-48.2025.8.20.5004 Parte autora: OLAVIA APARECIDA PEREIRA TEIXEIRA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Indefiro o pedido de trâmite do processo sob segredo de justiça, visto que não caracterizada nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC, pelo que deverá ser levantado o sigilo sob o processo.
Entretanto, determino que seja lançado sigilo sobre os documentos dos Ids 159331931, 159331932, 159331933, 159331936, 159331938 e 159331940, ficando permitida a visualização apenas por esta magistrada, pelas partes e servidores do juízo.
Proceda-se à alteração cadastrais acima determinadas.
Em seguida, intime-se a parte autora acerca da presente decisão e, ato contínuo, cite-se a parte ré e intime-a para apresentar proposta de acordo, caso o deseje, e contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que: a) não sendo apresentada contestação, poderão incidir os efeitos da revelia; e b) deverá especificar as provas que pretende produzir em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal, 2 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
04/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
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02/08/2025 21:44
Outras Decisões
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31/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
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31/07/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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