TJRN - 0804606-06.2024.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0804606-06.2024.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALDENIR JOSE DE MELO REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL SENTENÇA Diante da certidão retro (ID 164258646 - fls. 19/22), que confirma a não localização da parte executada no endereço constante dos autos, para fins de avaliação e penhora de bens, bem como as tentativas frustradas anteriores de pesquisa de outros bens, através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, este último, inclusive, mediante a modalidade “Teimosinha” (ID’S 156035285, 159905065, 161163509 e 161300714 a 161300724), determino a extinção da execução, nos termos do art. 53, § 4°, da Lei 9.099/95, e, por conseguinte o arquivamento dos autos, possibilitando ao exequente, caso deseje, pleitear a incidência do Enunciado 75 do FONAJE, com a expedição de Certidão de Crédito.
P.
I.
C.
EXTREMOZ /RN, 18 de setembro de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:42
Expedição de Carta precatória.
-
01/09/2025 14:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2025 11:19
Outras Decisões
-
29/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0804606-06.2024.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALDENIR JOSE DE MELO REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DESPACHO Tendo em vista as consultas realizadas via sistemas RENAJUD e INFOJUD, consoante ID’s retro, concedo a parte exequente o prazo de 05 dias para indicar outros bens passíveis de penhora por parte do devedor.
Em caso de inércia ou de não indicação, retornem-me conclusos para aplicação do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, 20 de agosto de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:48
Outras Decisões
-
19/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:37
Outras Decisões
-
19/08/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 07:06
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0804606-06.2024.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALDENIR JOSE DE MELO REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DESPACHO Tendo sido negativa a consulta de bens via sistema SISBAJUD, através da modalidade "Teimosinha", consoante ID retro, concedo a parte exequente o prazo de 05 dias para indicar outros bens passíveis de penhora por parte do devedor.
Em caso de inércia ou de não indicação, retornem-me conclusos para aplicação do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, 6 de agosto de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:10
Outras Decisões
-
03/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 21:51
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:44
Outras Decisões
-
13/06/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:16
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 12/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:24
Outras Decisões
-
12/05/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2025 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 07/05/2025 23:59.
-
21/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/04/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:27
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 08/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 18/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 01:00
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:17
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 28/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 11:00
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 16:48
Outras Decisões
-
03/12/2024 16:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2024 21:35
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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