TJRN - 0803168-34.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:17
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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06/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 11:09
Juntada de Petição de comunicações
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0803168-34.2025.8.20.5121 Promovente: EDILZA CANELA DA SILVA Promovido(a): COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por EDILZA CANELA DA SILVA, nos autos de nº 0803168-34.2025.8.20.5121, movida em face do COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A..
Em petição juntada ao ID de nº 159295967, o(a) autor(a) desiste do feito. É o breve relatório.
Decido.
Tendo em vista que o direito de ação no Juizado Especial é eminentemente do autor, uma vez que se faculta ao mesmo a disponibilidade deste direito pela simples desistência do feito, consoante se depreende do art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95, tem-se que a desistência independe do consentimento do réu.
Desta forma, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, também do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas (art. 55 da lei 9.099/95).
P.R.I.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito - 
                                            
04/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:59
Extinto o processo por desistência
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31/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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