TJRN - 0802514-47.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:27
Publicado Citação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Processo n°: 0802514-47.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte: NIVANEA MARIA RODRIGUES Parte: SER EDUCACIONAL S.A.
ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 30/10/2025 às 14:20, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/mcicejusccvelvarasjuizado Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição. 2.
A parte deverá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. 3.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 4.
O requerido poderá contestar, por petição, no prazo de 15(quinze) dias, contados: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem desinteresse.
Macaíba, 3 de setembro de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 11:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 30/10/2025 14:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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03/09/2025 11:02
Recebidos os autos.
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03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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03/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802514-47.2025.8.20.5121 Promovente: NIVANEA MARIA RODRIGUES Promovido(a): SER EDUCACIONAL S.A.
DESPACHO Intime-se a parte adversa para, em quinze dias, manifestar-se sobre os documentos anexados a partir do id. 157725022. (art. 437, §1º, CPC) Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
08/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:42
Juntada de Petição de procuração
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10/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
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09/07/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:00
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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