TJRN - 0803715-40.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803715-40.2025.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE FATIMA ARAUJO GOMES Réu: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
04/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 05:48
Publicado Citação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0803715-40.2025.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DE FATIMA ARAUJO GOMES Réu: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Diante das especificidades da causa, em que entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em seguida, proceda a Secretaria com a imediata conclusão dos autos para decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
ASSU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a autora.
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12/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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