TJRN - 0807108-72.2022.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:19
Juntada de Certidão
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26/08/2025 08:06
Conclusos para decisão
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24/08/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAMARA RODRIGUES em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:16
Decorrido prazo de WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0807108-72.2022.8.20.5004 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS MARIAS EXECUTADO: ANDREIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de cotas condominiais.
Revela a petição retro da parte exequente que a dívida foi quitada após o leilão extrajudicial do imóvel pela CEF.
Procede dessa constatação a inferência de se encontrar o crédito autoral satisfeito.
Dita o artigo 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; (…) Diante dessa percepção, injuntivo o imediato encerramento da testilha.
Ante o escandido com arrimo no artigo 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução.
Torno sem efeito quaisquer medidas constritivas em desfavor do executado.
Proceda-se com o desbloqueio de valores eventualmente efetivado por meio do Sisbajud.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, por força dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa no registro.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
05/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:25
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2024 08:00
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:14
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2024 11:56
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:34
Outras Decisões
-
27/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:50
Juntada de ato ordinatório
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29/11/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:44
Juntada de diligência
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21/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
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19/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
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03/07/2023 14:23
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 09:41
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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09/11/2022 09:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/10/2022 10:48
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2022 10:48
Decorrido prazo de KLEBER DA CUNHA EUZEBIO em 06/10/2022 23:59.
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28/09/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 08:03
Conclusos para decisão
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10/06/2022 20:27
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/06/2022 12:40
Declarada incompetência
-
25/04/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 15:09
Declarada incompetência
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20/04/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 08:44
Conclusos para despacho
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13/04/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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