TJRN - 0913112-45.2022.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc.nº.: 0913112-45.2022.8.20.5001 Parte autora: FRANCISCA RADIGLENE DE ANDRADE FREITAS Parte Ré: Município de Natal SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
O ente público realizou o pagamento da quantia requisitada, conforme comprovante de depósito anexado ao processo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, 8 de julho de 2025.
Juiz (a) de Direito 1AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
13/08/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 08:41
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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13/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 08:07
Conclusos para decisão
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05/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:35
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:18
Recebidos os autos
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20/05/2025 00:26
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/05/2025 23:59.
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18/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:18
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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13/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCA RADIGLENE DE ANDRADE FREITAS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCA RADIGLENE DE ANDRADE FREITAS em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:14
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:35
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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19/11/2024 04:41
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 04:41
Decorrido prazo de FRANCISCA RADIGLENE DE ANDRADE FREITAS em 18/11/2024 23:59.
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31/10/2024 03:50
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/10/2024 23:59.
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14/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 08:29
Conclusos para despacho
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20/08/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 05:54
Decorrido prazo de FRANCISCA RADIGLENE DE ANDRADE FREITAS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 05:54
Decorrido prazo de FRANCISCA RADIGLENE DE ANDRADE FREITAS em 12/08/2024 23:59.
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18/07/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 07:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2024 07:23
Processo Reativado
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15/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:35
Conclusos para decisão
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21/06/2024 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/11/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:19
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 13/11/2023 23:59.
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20/10/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 12:18
Juntada de diligência
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09/08/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 11:38
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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08/08/2023 07:57
Decorrido prazo de FRANCISCA RADIGLENE DE ANDRADE FREITAS em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 03:53
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 08:01
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 09:07
Decorrido prazo de FRANCISCA RADIGLENE DE ANDRADE FREITAS em 19/04/2023 23:59.
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12/01/2023 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/01/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 10:09
Conclusos para despacho
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22/11/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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