TJRN - 0803175-26.2025.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:51
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO PARTICULAR DO VALE LTDA - ME em 16/09/2025.
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17/09/2025 05:51
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 06:10
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2025 11:59
Juntada de devolução de mandado
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11/09/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 13:05
Recebidos os autos.
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11/09/2025 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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11/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 12:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível redesignada conduzida por 13/11/2025 09:40 em/para 1ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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28/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] 1ª Vara da Comarca de Macaíba Processo n°: 0803175-26.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: JORDAN FILIPE BEZERRA DA SILVA Parte: VB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 27/10/2025 às 11:40, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/mcicejusccvelvarasjuizado Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição. 2.
A parte deverá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. 3.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 4.
O requerido poderá contestar, por petição, no prazo de 15(quinze) dias, contados: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem desinteresse.
Macaíba, 26 de agosto de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 09:21
Recebidos os autos.
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26/08/2025 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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26/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 27/10/2025 11:40 em/para 1ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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25/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:44
Recebidos os autos.
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25/08/2025 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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25/08/2025 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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24/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0803175-26.2025.8.20.5121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORDAN FILIPE BEZERRA DA SILVA REU: VB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por JORDAN FILIPE BEZERRA DA SILVA em face de VB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Registra a exordial que, em 18 de outubro de 2023, o Autor firmou com a Requerida um Contrato de Promessa de Compra e Venda com Alienação Fiduciária para adquirir o lote nº 91, quadra 11, no Condomínio Império Verde Country, em Macaíba/RN, pelo valor de R$ 79.990,00.
Foram pagos R$ 15.000,00 de entrada (em 3 parcelas) e 12 mensalidades de R$ 649,90, totalizando R$ 22.798,80 até dezembro de 2024.
Afirma-se que, desde janeiro de 2025, a Requerida deixou de enviar os boletos mensais, impossibilitando o pagamento regular das parcelas.
O Autor tentou, sem sucesso, contato por vários canais.
Além disso, as obras do empreendimento foram abruptamente interrompidas há mais de oito meses, sem justificativas ou informações oficiais.
Afirma-se, ainda, que o Autor não teve acesso fácil ao contrato assinado, já que o documento estava indisponível na plataforma DocuSign.
Mesmo após envio de notificação extrajudicial em junho de 2025, a Requerida não apresentou proposta de rescisão contratual nem devolveu os valores pagos.
Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, a rescisão contratual e devolução dos valores pagos.
No caso dos autos, verifica-se que a parte autora requer o deferimento da justiça gratuita.
Dessa forma, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que faz jus ao benefício da justiça gratuita ou, em igual prazo, comprove o recolhimento das custas.
Após, conclusos para decisão de urgência inicial.
MACAÍBA/RN, data no sistema. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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