TJRN - 0802281-24.2025.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 09:06
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:05
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:37
Decorrido prazo de ANDREA CONSTANTINO DA COSTA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:33
Decorrido prazo de ANDREA CONSTANTINO DA COSTA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 07:42
Juntada de diligência
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20/08/2025 07:49
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0802281-24.2025.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA CONSTANTINO DA COSTA REU: WHIRLPOOL S.A SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma da Lei.
O acordo celebrado entre as partes (conforme termos de ID 160500291) deve ser homologado por sentença e encontra amparo no artigo 57 da Lei 9.099/95.
Assim sendo, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma preconizada no art. 57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entre as partes celebrado conforme termos delineados na peça de ID 160500291, bem como julgo EXTINTO este processo, com resolução do mérito, conforme art. 487, inciso III, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da LJE).
P.
I.
Arquive-se.
EXTREMOZ /RN, 15 de agosto de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:05
Homologada a Transação
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15/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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12/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:50
Outras Decisões
-
21/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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