TJRN - 0803568-05.2025.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803568-05.2025.8.20.5103 DECISÃO 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença para Expedição de Honorários Sucumbenciais proposta por SARAH NATALLY DUARTE DE CARVALHO em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, também qualificado. 2. É o relatório.
DECIDO. 3.
Inicialmente, DECLARO que a parte autora cumpriu o estabelecido no art. 534 do Novo Código de Processo Civil e, considerando que estão presentes todos os pressupostos processuais subjetivos e objetivos, presentes também todas as condições da ação, recebo a inicial.
Presentes no presente processo, também, o título executivo judicial (ID.
N° 159366539) e cálculos relativos ao crédito existente em favor do autor (ID.
N° 159366535, fl. 4).
DISPOSITIVO. 4.
Assim, considerando as razões expostas acima, nos termos do art. 535 do NCPC, determino o seguinte: a) cite-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, ressaltando que caso não sejam impugnados os valores, serão considerados corretos os apresentados na inicial 5.
P.R.I.
Providenciar a modificação da classe processual no PJe, isso para constar procedimento de cumprimento de sentença.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
04/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:56
Outras Decisões
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31/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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