TJRN - 0803929-67.2021.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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19/06/2025 00:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803929-67.2021.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS BAPTISTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s), na(s) pessoa(s) do(s/as) advogado(s/as), para ciência e requerer o que entender direito no prazo de 10 dias.
CAICÓ, 2 de junho de 2025.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:47
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BAPTISTA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BAPTISTA em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 05:42
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803929-67.2021.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: FRANCISCO DAS CHAGAS BAPTISTA SENTENÇA Tratam-se os autos de pedido de habilitação de crédito proposto pelo Banco do Brasil S/A, devidamente qualificado na exordial e através de procurador habilitado, em face do espólio do Sr.
FRANCISCO DAS CHAGAS BAPTISTA, representado por seu inventariante, Sr.
ADELMAR DIAS BATISTA, também identificado.
Alegou a parte promovente, na inicial, que o de cujus FRANCISCO DAS CHAGAS BAPTISTA, cujo inventário é objeto do processo n.º 0803886- 04.2019.8.20.5101, que tramita perante este Juízo, é devedor do montante de R$ 294.701,94 (duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e um reais e noventa quatro centavos), referentes aos financiamentos contratados junto ao autor, através das operações nº 918.274.809 e 918.896.347, respectivamente, em 29/04/2019 e 09/05/2019.
Devidamente citado em 11/07/2024, consoante certidão de ID 125890224 - Pág. 1, nos termos do art. 642 do Código de Processo Civil, o inventariante deixou transcorrer in albis o prazo para oferecimento de manifestação, consoante certidão de ID 138087993 - Pág. 1. É o que importa relatar.
DECIDO.
O Código de Processo Civil, em seu art. 642, estabelece que, antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
Na espécie, o Banco do Brasil comprovou, através de documentação acostada aos autos, sobretudo, a partir do ID 76169382 - Pág. 1, que o de cujus FRANCISCO DAS CHAGAS BAPTISTA é devedor do valor de R$ 294.701,94 (duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e um reais e noventa quatro centavos), referentes a empréstimos contratados junto ao Banco autor em 29/04 e 09/05 de 2019.
Desta feita, perfeitamente cabível a habilitação de crédito ora requerida.
Ressalte-se que, a despeito de devidamente citado, a inventariante do processo n.º 0803886- 04.2019.8.20.5101, Sr.
ADELMAR DIAS BATISTA, não ofertou nenhuma oposição ao pedido de habilitação de crédito proposto pelo autor.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para declarar habilitado o crédito de R$ 294.701,94 (duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e um reais e noventa quatro centavos) em face do espólio do Sr.
FRANCISCO DAS CHAGAS BAPTISTA e em favor do Banco do Brasil S/A.
Determino que cópia da presente sentença seja colacionada aos autos do processo de inventário n.º 0803886- 04.2019.8.20.5101, posto que, em referido feito, se dará a separação de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento do débito ora habilitado.
Custas satisfeitas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
08/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 02:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 01:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803929-67.2021.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: FRANCISCO DAS CHAGAS BAPTISTA DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III, do CPC.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
31/01/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/01/2025 23:59.
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06/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BAPTISTA em 01/08/2024.
-
16/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 01:06
Decorrido prazo de ADELMAR DIAS BATISTA em 01/08/2024 23:59.
-
14/07/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2024 11:40
Juntada de diligência
-
26/06/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:09
Decorrido prazo de ADELMAR DIAS BATISTA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:09
Decorrido prazo de ADELMAR DIAS BATISTA em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:09
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:51
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 05:36
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
11/08/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803929-67.2021.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: FRANCISCO DAS CHAGAS BAPTISTA DESPACHO Retifico de ofício o nome do inventariante constante no despacho de ID 80496855 - Pág. 1, devendo constar o nome do senhor ADELMAR DIAS BATISTA nomeado nos autos do inventário 0803886-04.2019.8.20.5101 do espólio de Francisco das Chagas Babtista.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa da citação do inventariante (ID 92447284 - Pág. 1).
Simultaneamente, determino que a secretaria verifique o endereço do inventariante ADELMAR DIAS BATISTA nos autos do inventário retro mencionado para citá-lo como representante do espólio de FRANCISCO DAS CHAGAS BAPTISTA acerca do pedido de habilitação de crédito ora formulado.
Por fim, verifique a secretaria se o presente feito está associado/apensado ao inventário supra identificado, e/ou certificado naqueles a existência deste feito.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
01/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:52
Decorrido prazo de Requerente em 14/12/2022.
-
15/12/2022 11:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:46
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 20:17
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 20:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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