TJRN - 0800638-67.2025.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/09/2025 23:59.
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06/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 06:44
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0800638-67.2025.8.20.5150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA DA CONCEICAO PAIVA SILVA Advogado do(a) AUTOR: HUGLISON DE PAIVA NUNES - RN18323 BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora/parte demandada, através de seu advogado para se manifestarem, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova oral, deverá a parte interessada esclarecer, de forma específica e objetiva, o (s) fato (s) que será(ão) demonstrado (s) pela oitiva de testemunha (s), justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, podendo ser indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, § único, do CPC).
PORTALEGRE/RN, 21 de agosto de 2025.
SANDRA THATIANNY DE FREITAS REGO Servidor da Secretaria - 
                                            
21/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0800638-67.2025.8.20.5150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA DA CONCEICAO PAIVA SILVA BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação e documentos apresentados pela parte demandada (arts. 350 e 351, CPC/15).
PORTALEGRE/RN, 14 de agosto de 2025.
SANDRA THATIANNY DE FREITAS REGO Servidor da Secretaria - 
                                            
14/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:25
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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