TJRN - 0819293-73.2022.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 01:17
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Parnamirim em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Parnamirim em 20/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:47
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2025 22:26
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/12/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 07:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/01/2024 17:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
09/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas de Família da Comarca de Parnamirim/RN JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Processo 0819293-73.2022.8.20.5124 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei intimação do advogado da parte autora, via sistema, acerca do Despacho Id. 111767704.
Parnamirim/RN, 18 de dezembro de 2023 DAGMAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA Servidora Cedida (Assinatura Digital - Lei 11.419/2006) -
18/12/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:02
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0819293-73.2022.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: JOSENICE JOSENEIDE SOUZA DA ROCHA BEZERRA Executado: JOÃO DA ROCHA BEZERRA FILHO DESPACHO Vistos etc. 1 - Da nomeação do perito: Tratando-se de perícia paga pelas partes e considerando o teor do DESPACHO/DECISÃO 402/2023-NAEP de 24/01/2023 e do Ofício Circular 001/2023-NP de 26/01/2023 ("no sentido da desnecessidade de cadastramento no sistema NUPEJ das perícias a serem pagas pelas partes", com nomeação de perito diretamente pelo Juízo), e em consulta à lista atualizada de peritos cadastrados no TJRN, consoante certidão de id. 102407440, nomeio Acácio Grangeiro da Silva como perito judicial, a fim de que proceda à realização de perícia contábil.
Fixo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, que deverá atender aos requisitos do art. 473 do CPC, contados da data da realização da prova pericial em questão.
Ciente da nomeação e independentemente de termo de compromisso (art. 466, caput, do CPC), deverá o perito apresentar, em 05 (cinco) dias, proposta de honorários, bem como esclarecer se a perícia a ser realizada apresenta caráter complexo, abrangendo mais de uma área de conhecimento especializado.
Paralelamente, com fulcro no art. 465, § 1º, I, II e III, do CPC, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o impedimento ou suspeição do perito, em 15 (quinze) dias, bem como para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no mesmo prazo. 2 - Da manifestação do perito: Havendo inércia do perito nomeado, façam-me os autos conclusos para despacho.
Em caso de manifestação do perito nomeado, intimem-se as partes, por seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, dizerem sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3º, do CPC).
Decorridos os prazos do item 2, venham os autos conclusos para despacho, quando haverá arbitramento do valor e será determinada a intimação das partes para os fins do art. 95 do CPC ("Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes").
Parnamirim/RN, data constante do sistema.
SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
26/04/2023 13:44
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:28
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Parnamirim em 14/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 16:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
24/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2022 18:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
22/11/2022 18:44
Juntada de custas
-
22/11/2022 18:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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