TJRN - 0806557-96.2025.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0806557-96.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: COMPASS COMERCIO E SERVICOS LTDA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença, no qual a parte exequente, por meio de petição de ID 151777912, requereu a extinção da presente execução, para tanto aduziu que a demanda de número 0820833-69.2024.8.20.5001 transitou em julgado, razão pela qual a execução seguirá naqueles autos. É o que importa relatar.
Considerando que a execução ainda não foi ultimada, bem como o trânsito em jugado da ação principal, a extinção pode ser acolhida, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil.
Desse modo, homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, com fundamento no art. 775 do CPC c/c art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença, sem resolução do mérito.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 15:58
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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05/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:21
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição de extinção
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14/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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