TJRN - 0813072-41.2025.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2025 16:11
Juntada de Petição de alegações finais
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11/09/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 00:09
Decorrido prazo de CARMEM RITA BARBOSA SIQUEIRA em 10/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:19
Decorrido prazo de MAXMIX COMERCIAL LTDA em 18/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:19
Decorrido prazo de MAXMIX COMERCIAL LTDA em 18/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:19
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 18/08/2025 23:59.
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20/08/2025 06:55
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813072-41.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: CARMEM RITA BARBOSA SIQUEIRA Polo passivo: MAXMIX COMERCIAL LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 18 de agosto de 2025.
DIEGO FELIPE COSTA FRANÇA DE SOUZA Analista Judiciário(a) -
18/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:46
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:37
Juntada de Certidão
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24/07/2025 21:13
Determinada a citação de MAXMIX COMERCIAL LTDA e outros
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24/07/2025 18:58
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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