TJRN - 0814196-59.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0814196-59.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , VIDALVO DADA COSTA CPF: *71.***.*37-87, NEISA MARIA FERNANDES DE LIMA CPF: *22.***.*54-98 Advogado do(a) AUTOR: FABIANO FALCAO DE ANDRADE FILHO - RN4030 DEMANDADO: Transportes Aéreos Portugueses (TAP Air Portugal) CNPJ: 33.***.***/0001-90 , Advogado do(a) REU: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Natal/RN, 17 de setembro de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário
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                                            18/09/2025 07:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 15:06 Juntada de ato ordinatório 
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                                            17/09/2025 15:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/09/2025 00:19 Decorrido prazo de VIDALVO DADA COSTA em 12/09/2025 23:59. 
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                                            13/09/2025 00:17 Decorrido prazo de NEISA MARIA FERNANDES DE LIMA em 12/09/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 01:07 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0814196-59.2025.8.20.5004 Autores: VIDALVO DADA COSTA e outros Ré: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES (TAP AIR PORTUGAL) DECISÃO Cuida-se de ação proposta sob o rito do Juizado Especial Cível.
 
 A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade.
 
 Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
 
 A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
 
 Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
 
 Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
 
 XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
 
 Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
 
 Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
 
 Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
 
 Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
 
 Intime-se a parte autora.
 
 Cite-se e intime-se a parte ré.
 
 Natal/RN, 27 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
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                                            27/08/2025 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 17:41 Determinada a citação de TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES (TAP AIR PORTUGAL) 
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                                            27/08/2025 11:42 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2025 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 03:33 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 03:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            18/08/2025 01:43 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0814196-59.2025.8.20.5004 Autor: VIDALVO DADA COSTA e outros Ré: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES (TAP AIR PORTUGAL) DESPACHO O art. 105 do Código de Processo Civil (CPC) faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação digital disponibilizado pela ICP - Brasil (https://estrutura.iti.gov.br/), nos termos do art. 4°, inciso III, da Lei n° 14.063/2020.
 
 Em análise à assinatura eletrônica realizada por meio da plataforma "Adobe Acrobat" anexada no id. 160327572, verifica-se que a plataforma retro mencionada não se encontra sequer em fase de credenciamento junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
 
 Desse modo, determino a intimação da parte autora para que regularize o feito e apresente, no prazo de 10 (dez) dias, procuração atualizada, datada e assinada, seja por meio de assinatura digital, obedecendo ao processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 14.063/2020, seja por meio de assinatura a próprio punho.
 
 Após, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
 
 Natal/RN, 12 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
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                                            14/08/2025 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 11:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2025 17:21 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2025 17:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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