TJRN - 0801751-37.2025.8.20.5124
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 23:22
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59146-200, E-mail: [email protected].
Tel: (84)3673-9345 Processo nº 0801751-37.2025.8.20.5124 AUTOR: CESAR AUGUSTO FORTUNA MARTINS REU: ATACADO CANINDE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, observo que as partes firmaram um acordo.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
Ademais, verifica-se que no instrumento procuratório de Id 154517375, o advogado possui poderes para transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID 159495707, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado.
Parnamirim/RN, Data indicada no sistema e rodapé a página. (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06) JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito -
14/08/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:40
Homologada a Transação
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13/08/2025 07:43
Conclusos para decisão
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01/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:51
Juntada de entregue (ecarta)
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10/07/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:04
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2025 05:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/03/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 12:05
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ATACADO CANINDE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ATACADO CANINDE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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08/02/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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