TJRN - 0839365-91.2024.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 04:07
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0839365-91.2024.8.20.5001 REQUERENTE: ROSIANA PAULINO DE OLIVEIRA CUNHA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
Verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente sem que o executado o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 3.603,59 (três mil seiscentos e três reais e cinquenta e nove centavos), conforme ID 150428708, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 06 de maio de 2025.
Fica o exequente cientificado de que eventuais pedidos relacionados aos valores, ora homologados, só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual ajustado entre as partes — 30% (trinta por cento) —, em favor de Clodonil Monteiro Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 37.***.***/0001-72, conforme contrato de honorários acostado (ID 150428712), para fins de pagamento por meio de alvará individualizado, desde que apresentado até a expedição do ofício requisitório, devendo a SERPREC conferir nos autos a regularidade documental.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos de pagamento por RPV para o Município de Natal e para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme art. 62 da Resolução nº 17/21-TJ.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como rendimento de salário, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: A atualização dos valores e a intimação do Ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de sessenta (60) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o §1.º do art. 13 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; As partes beneficiadas com o crédito homologado ficam intimadas, caso não tenha sido feito, para informar os dados bancários para recebimento do alvará eletrônico via SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta n. 47/2022, sob pena de imediato arquivamento provisório até peticionamento espontâneo, de modo que não haverá despacho para intimar a parte para juntar dados bancários; Em caso de pagamento voluntário pelo Ente devedor, a conclusão dos autos para “decisão de penhora online” para elaboração do alvará eletrônico via SISCONDJ e sentença com força de alvará - SFA, para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
12/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:12
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
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17/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:30
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:43
Processo Reativado
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06/05/2025 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 00:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:35
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 17:13
Juntada de diligência
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27/01/2025 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/01/2025 07:46
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 07:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/01/2025 07:34
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 04:34
Decorrido prazo de ROSIANA PAULINO DE OLIVEIRA CUNHA em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:26
Julgado procedente o pedido
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25/08/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 08:07
Juntada de Petição de alegações finais
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09/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:02
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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