TJRN - 0803335-08.2025.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/09/2025 00:08
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/09/2025 01:46
Decorrido prazo de JOAO EIDER FURTADO DE MEDEIROS em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:07
Decorrido prazo de SRM - SOCIEDADE RIOGRANDENSE DE MOAGEM LTDA - EPP em 02/09/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803335-08.2025.8.20.5103.
SENTENÇA 1.
ALPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, qualificada nos autos, ingressou em Juízo com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de SRM - SOCIEDADE RIOGRANDENSE DE MOAGEM LTDA, também qualificada, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial (ID.
N° 158282417). 2.
Após vários percalços, as partes chegaram a um acordo extrajudicial (ID.
N° 160240781). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Trata-se de processo em que as partes chegaram a um acordo.
DISPOSITIVO 5.
Em face da convenção realizada livre e espontaneamente entre os interessados, HOMOLOGO por sentença, para que produzam os efeitos legais necessários, o acordo contido nestes autos, pelo qual assumem direitos e obrigações os acordantes acima qualificados.
DECLARO o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 6.
Condeno as partes ao pagamento proporcional das custas processuais, ressaltando que cada uma arcará com o pagamento dos honorários de seus respectivos advogados. 7.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se. 8.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
13/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:11
Homologada a Transação
-
12/08/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 00:46
Juntada de diligência
-
08/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 18:52
Outras Decisões
-
24/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864412-33.2025.8.20.5001
Maria das Gracas Freire da Silva
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/08/2025 15:03
Processo nº 0800701-65.2025.8.20.5159
Francisco Gomes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/06/2025 11:54
Processo nº 0803109-09.2025.8.20.5101
Elisabeth Alves de Medeiros
Tim S A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/06/2025 22:57
Processo nº 0814055-17.2025.8.20.0000
Municipio de Assu
Leticia Beatriz da Cunha
Advogado: Moacir Fernandes de Morais Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/08/2025 11:08
Processo nº 0882003-52.2018.8.20.5001
Municipio de Natal
Valdenor Martins de Castro
Advogado: Anesiano Ramos de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/12/2018 13:11