TJRN - 0803576-64.2025.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:04
Decorrido prazo de Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A em 02/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - E-mail: [email protected] Autos n. 0803576-64.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: EXPEDITA INACIA DA COSTA Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista apresentada a réplica(IDs nºs 163217573 e 163217576), INTIMO as partes, nas pessoas do(a)(s) advogado(a)(s), para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, (CPC, art. 348), conforme Despacho proferido no ID nº 160215029. 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000, 8 de setembro de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 09:51
Desentranhado o documento
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08/09/2025 09:51
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 20:44
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2025 04:03
Juntada de entregue (ecarta)
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03/09/2025 05:14
Juntada de entregue (ecarta)
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26/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 00:06
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 04:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0803576-64.2025.8.20.5108 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: EXPEDITA INACIA DA COSTA Advogado(s) do AUTOR: RAUL VINNICCIUS DE MORAIS, DALTTON RENDYSON DE MORAIS Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Tendo em vista que não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º), DEFIRO a Assistência Judiciária Gratuita à parte requerente em face de estar demonstrada, nesse momento, a presunção da necessidade (CPC, art. 99, §3.º). Para que não seja realizada a audiência de CONCILIAÇÃO o CPC exige manifestação das duas partes pelo desinteresse (art. 334, §4º, I, CPC).
No entanto, existe grande número de processos tratando de matéria semelhante à ora posta cujo índice de acordo se aproxima de ZERO.
Ademais, acaso a parte demandada tenha proposta de acordo, poderá fazer quando da apresentação da peça contestatória, pois a autocomposição pode ser promovida a qualquer tempo, na forma do art. 139, V do CPC, o que pode ocorrer no prazo para apresentação da contestação. Com base nas razões acima, DETERMINO: 1) a NÃO DESIGNAÇÃO da audiência de conciliação e, em substituição, a CITAÇÃO da parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, acaso a citação ocorra pelos correios (art. 231, I, CPC) ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, acaso a citação seja eletrônica (art. 231, V, CPC) nos termos do art. 335, III do CPC.
No mesmo prazo pode, querendo, apresentar proposta de acordo, a qual deverá ser realizada por escrito e de forma detalhada.
Apresentada a proposta, a secretaria deverá intimar a parte autora para anuir (ou não) com a proposta apresentada pelo demandado, o que deverá fazer no prazo da 10 (dez) dias.
Havendo anuência pela parte autora, deve a secretaria fazer os autos concluso para sentença de homologação. 2) acaso não seja apresentada proposta de acordo ou a parte autora não concorde com a proposta apresentada, apresentada contestação e sendo suscitados preliminares (art. 337, CPC) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º, CPC), a parte autora deve ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, contatos da data da intimação a respeito da contestação apresentada. Após apresentada a réplica, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, (CPC, art. 348).
Após, havendo requerimentos, conclua-se para decisão de saneamento.
Decorrido o prazo, sem requerimentos, conclua-se para sentença.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito -
08/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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