TJRN - 0802886-81.2024.8.20.5104
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Joao Camara - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 17/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara - 1ª Vara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo: 0802886-81.2024.8.20.5104 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LENIRA MATIAS SOBRINHO registrado(a) civilmente como LENIRA MATIAS SOBRINHA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de ação proposta em face do Estado do Rio Grande do Norte visando ao reconhecimento do direito ao recebimento de abono de permanência.
Intimada para que comprovasse que ingressou no serviço público através de concurso público, a parte autora acostou certidão que informa que sua nomeação se deu através de Decreto Governamental (ID. 161708050).
Não sendo comprovado o ingresso no serviço público através de concurso, o presente feito amolda-se à questão a ser julgada pela TUJ no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0860357-10.2023.8.20.5001.
A controvérsia jurídica apresentada na demanda é objeto do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0860357-10.2023.8.20.5001, instaurado pela Turma Recursal e atualmente em trâmite perante a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte (TUJ).
Na referida instância, foi reconhecida a existência de relevante controvérsia jurídica com potencial multiplicador de demandas e expressiva repercussão social, tendo sido admitido o incidente para julgamento do caso concreto e eventual fixação de tese jurídica com efeito vinculante, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno da Turma de Uniformização.
Diante da pendência de julgamento do citado IAC, e visando à preservação da segurança jurídica e da isonomia, bem como à racionalização da atividade jurisdicional, entende-se prudente a suspensão do presente feito até ulterior deliberação da Turma de Uniformização.
Ante o exposto, SUSPENDO o trâmite do presente processo até decisão final a ser proferida no Incidente de Assunção de Competência nº 0860357-10.2023.8.20.5001, em trâmite perante a Turma de Uniformização de Jurisprudência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO CÂMARA/RN, data do sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0860357-10.2023.8.20.5001
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25/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara - 1ª Vara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo: 0802886-81.2024.8.20.5104 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LENIRA MATIAS SOBRINHA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a autora para que apresente nos autos prova de que ingressou no serviço público através de concurso público, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento conforme o estado em que se encontra o processo.
Com ou sem manifestação no prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO CÂMARA/RN, data do sistema.
GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/06/2025 14:04
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:04
Decorrido prazo de LENIRA MATIAS SOBRINHO em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:07
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
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08/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
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10/12/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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