TJRN - 0103302-92.2015.8.20.0129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0103302-92.2015.8.20.0129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que após encerrada a audiência de instrução o juiz substituiu o debate oral por razões finais escritas, INTIMO os advogados do autor e réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as razões finais por escrito (CPC, art. 364, §2º).
São Gonçalo do Amarante, 17 de setembro de 2025.
EVERTON FERREIRA DO NASCIMENTO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0103302-92.2015.8.20.0129 AUTOR: A & R Construções e Incorporações Ltda REU: Rio Norte Organização de Vendas LTDA ME, AJA Investimentos Imobiliários Ltda, SAO GONCALO DO AMARANTE CARTORIO 1 OFICIO DE NOTAS, Adejane de Carvalho Silva DECISÃO Vistos etc.
A parte autora pede o adiamento da audiência.
A intimação da audiência foi realizada em 06 de agosto de 2018 (id. 159907983), ou seja, antes da audiência designada nos autos do processo 0100965-04.2017.8.20.0116, conforme id. 160191171 daqueles autos.
Dessa forma, tratando-se ainda de processo de meta 2, indefiro o pedido de adiamento.
Mantenho a audiência para o dia 16/09/2025 às 10:00h.
Por outro lado, considerando que não juntaram as partes rol de testemunhas, concedo o prazo de 5 dias para a juntada do rol, sob pena de não serem ouvidas testemunhas não indicadas.
Caso as partes não apresente o rol no prazo, retire-se de pauta e retornem os autos conclusos para julgamento de mérito.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger -
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0103302-92.2015.8.20.0129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, INTIMO as partes a respeito da audiência de Instrução e julgamento a ser realizada de forma híbrida, presencial ou via Teams no dia 16/09/2025 às 10:00h, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, localizada no Fórum Desembargador Ivan Meira Lima, Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, Centro, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: 59290 000.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/meet/2589930330397?p=n1DZmK78qIAlRxJSVq LINK REDUZIDO: https://lnk.tjrn.jus.br/naz6y As partes ficam cientes de que cabe ao advogado da parte que arrolar a testemunha intimá-la do dia, da hora e do local da audiência designada (CPC, art. 455, caput), importando a inércia da intimação em desistência da oitiva (art. 455, §3º, CPC).
A prova da intimação deverá ser juntada nos autos, com antecedência de 03 (três) dias da data da audiência (CPC, art. 455, §1º).
Acaso não queira comprovar a intimação nos autos, deverá informar ao juízo (art. 455, §2º, CPC) que se compromete a trazer a testemunha à audiência independentemente de intimação.
A intimação pela via judicial ocorrerá apenas nas hipóteses do art. 455, §4º c/c art. 186, §§ 2º e 3º, ambos CPC.
São Gonçalo do Amarante, 6 de agosto de 2025.
JULIANA DE CARVALHO CAVALCANTI Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:00
Juntada de Certidão
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24/01/2023 07:27
Decorrido prazo de LEONARDO SALES XAVIER em 23/01/2023 23:59.
-
18/12/2022 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO ZAGO GERVASIO em 16/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 19:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/11/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 07:41
Recebidos os autos
-
15/08/2022 07:41
Digitalizado PJE
-
30/05/2022 01:48
Recebimento
-
11/05/2022 03:02
Certidão expedida/exarada
-
01/02/2022 11:13
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/04/2021 08:44
Petição
-
12/04/2021 10:47
Petição
-
23/03/2021 02:02
Certidão expedida/exarada
-
22/03/2021 09:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/03/2021 03:05
Relação encaminhada ao DJE
-
10/03/2021 11:41
Mero expediente
-
15/10/2020 12:46
Ato ordinatório
-
15/10/2020 08:27
Documento
-
01/10/2020 03:28
Petição
-
28/09/2020 05:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/09/2020 12:44
Mero expediente
-
22/08/2019 04:02
Juntada de mandado
-
14/08/2019 01:50
Certidão de Oficial Expedida
-
13/08/2019 07:47
Certidão expedida/exarada
-
12/08/2019 10:57
Expedição de Mandado
-
12/08/2019 09:16
Ato ordinatório
-
12/08/2019 01:58
Relação encaminhada ao DJE
-
30/07/2019 01:18
Certidão expedida/exarada
-
08/05/2019 11:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/05/2019 11:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/10/2018 10:39
Processo Transferido entre Varas
-
11/10/2018 10:39
Transferência de Processo - Saída
-
09/10/2018 04:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/10/2018 11:16
Incompetência
-
15/03/2018 05:48
Recebimento
-
15/03/2018 05:48
Remessa
-
16/10/2017 10:33
Redistribuição por direcionamento
-
22/08/2017 12:07
Petição
-
21/08/2017 01:21
Recebimento
-
01/08/2017 03:19
Petição
-
11/07/2017 12:27
Certidão expedida/exarada
-
10/07/2017 05:10
Relação encaminhada ao DJE
-
19/06/2017 11:16
Recebimento
-
14/06/2017 05:05
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/05/2017 08:00
Recebimento
-
05/04/2017 04:33
Petição
-
29/03/2017 09:06
Petição
-
14/03/2017 07:59
Certidão expedida/exarada
-
13/03/2017 01:45
Relação encaminhada ao DJE
-
08/03/2017 08:13
Certidão expedida/exarada
-
07/03/2017 02:52
Relação encaminhada ao DJE
-
15/02/2017 10:29
Mero expediente
-
15/02/2017 03:35
Recebimento
-
23/11/2016 01:10
Petição
-
23/11/2016 01:02
Recebimento
-
19/10/2016 03:54
Juntada de Embargos de Declaração
-
14/10/2016 11:51
Certidão expedida/exarada
-
13/10/2016 11:34
Petição
-
13/10/2016 05:23
Relação encaminhada ao DJE
-
13/10/2016 01:53
Publicação
-
10/10/2016 10:00
Petição
-
07/10/2016 01:45
Certidão expedida/exarada
-
06/10/2016 05:17
Relação encaminhada ao DJE
-
04/10/2016 05:27
Relação encaminhada ao DJE
-
26/09/2016 02:24
Recebimento
-
26/09/2016 02:18
Liminar
-
01/09/2016 10:33
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2016 01:34
Recebimento
-
22/08/2016 04:05
Juntada de Réplica à Contestação
-
11/08/2016 08:51
Recebido os Autos do Advogado
-
11/08/2016 08:51
Recebimento
-
15/07/2016 07:46
Certidão expedida/exarada
-
14/07/2016 09:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2016 01:45
Relação encaminhada ao DJE
-
20/06/2016 04:54
Juntada de Contestação
-
13/06/2016 12:15
Recebido os Autos do Advogado
-
13/06/2016 12:15
Recebimento
-
10/05/2016 03:13
Juntada de carta precatória
-
12/02/2016 02:15
Petição
-
21/01/2016 08:03
Certidão expedida/exarada
-
20/01/2016 12:57
Relação encaminhada ao DJE
-
20/01/2016 09:35
Ato ordinatório
-
30/11/2015 01:17
Petição
-
24/11/2015 01:56
Certidão de Oficial Expedida
-
23/10/2015 05:36
Petição
-
23/10/2015 05:34
Juntada de AR
-
08/09/2015 11:44
Apensamento
-
08/09/2015 11:38
Expedição de carta de citação
-
03/09/2015 04:20
Expedição de Mandado
-
03/09/2015 04:17
Expedição de carta de citação
-
03/09/2015 04:15
Expedição de carta de citação
-
03/09/2015 04:14
Expedição de carta de citação
-
13/08/2015 07:51
Recebimento
-
12/08/2015 01:50
Decisão Proferida
-
05/08/2015 11:47
Distribuído por sorteio
-
05/08/2015 02:14
Concluso para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2015
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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