TJRN - 0801628-72.2025.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:31
Conclusos para decisão
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09/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:31
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801628-72.2025.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LEIDIANE DA CRUZ EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA, LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a executada LATAM AIRLINES GROUP S/A apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme documentos sob o ID n.º 160802239 e seguintes.
Doutra banda, a executada PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS LTDA manteve-se inerte, mesmo devidamente intimada.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação ao cumprimento sentença apresentada, requerendo o que entende de direito.
Decorrido o prazo, certifique-se no feito e, por fim, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se, com as diligências necessárias.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:50
Conclusos para decisão
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30/08/2025 00:03
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 00:03
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 29/08/2025 23:59.
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18/08/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801628-72.2025.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA LEIDIANE DA CRUZ REQUERIDOS: PASSAREDO TRANSPORTE AEREOS LTDA.
DESPACHO Trata-se de requerimento de Cumprimento de Sentença que estabeleceu obrigação de pagar em desfavor da parte ré.
Determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença exequenda, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Com o depósito dos valores dentro do prazo assinalado, a executada dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, opor embargos à execução.
Não sendo opostos embargos ou havendo informação de que o pagamento foi voluntário ou de que não serão apresentados embargos, proceda-se à liberação do valor em favor da exequente, por meio de alvará eletrônico de transferência.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para, em 15 dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Após, proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud, até a satisfação integral do débito.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Não havendo embargos ou caso manifeste concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, libere-se a quantia transferida em favor do exequente, mediante Alvará Judicial eletrônico, vindo-me os autos conclusos para Sentença de Extinção em seguida.
Na hipótese de omissão ou inexistência de saldo para bloqueio, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se, com as diligências necessárias.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:49
Determinada a citação de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA.
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23/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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21/07/2025 09:49
Declarada incompetência
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24/06/2025 10:24
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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24/06/2025 10:01
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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