TJRN - 0803945-21.2021.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:27
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE GONCALVES SOARES em 18/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 05:51
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE GONCALVES SOARES em 16/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0803945-21.2021.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: ELIZABETE LEITE DE OLIVEIRA XAVIER - ME CNPJ: 24.***.***/0001-90 , Advogados do(a) REQUERENTE: KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO - DF46798, SAMUEL BARROS PEREIRA - DF44209 DEMANDADO: , CARLOS ALEXANDRE GONCALVES SOARES CPF: *42.***.*91-53 Advogado do(a) REQUERIDO: MICHELLE SAKAMOTO - SP253703 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, V, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte RÉ a se manifestar, caso queira, acerca dos embargos de declaração opostos pela(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal, 9 de setembro de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) KARINA KARLA RODRIGUES DANTAS DE MIRANDA Serventuário da Justiça -
09/09/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:22
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803945-21.2021.8.20.5004 REQUERENTE: ELIZABETE LEITE DE OLIVEIRA XAVIER - ME REQUERIDO: CARLOS ALEXANDRE GONCALVES SOARES SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no qual se realizaram diversas diligências para localizar bens da parte executada passíveis de penhora, sendo que, entretanto, todas restaram infrutíferas.
Intimada a indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, a parte exequente, na petição de Id. 161876630, requereu penhora nos proventos, pleito esse que, entretanto, resta indeferido, ante a impenhorabilidade dessas verbas já que destinadas ao sustento do devedor, consoante previsão do artigo 833, IV, do CPC.
Compulsando os autos, verifica-se a reiterada frustração na tentativa de localizar bens e valores penhoráveis da parte executada, destinados ao pagamento do débito exequendo.
De fato, tentativas de penhora e localização de bens foram realizadas ao longo de todo o processo, em tramitação desde 2021.
Diante de tais circunstâncias, não há alternativa senão aplicar o § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, que prevê a imediata extinção do feito, quando verificadas as condições anteriormente elencadas.
Ressalte-se que no rito do Juizado Especial Cível é assegurado ao credor o direito de retomar a execução, caso ocorra comprovada alteração na situação patrimonial do devedor, desde que indique bens passíveis de expropriação, respeitado o prazo prescricional. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, conforme a orientação prevista no Enunciado nº 75 do FONAJE.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, ficando autorizada a expedição de certidão de crédito, sob responsabilidade da parte interessada, nos termos do Enunciado nº 75 do FONAJE, com base no valor constante no Id. 155984075, no montante de R$ 8.665,98.
Publicação e registro automáticos.
Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão à parte exequente para fins de levantamento da certidão, dispensando-se a intimação do executado, caso tenha sido considerado revel na fase de conhecimento ou tenha se mudado no curso do feito sem informar o novo domicílio, nos termos dos artigos 346 do CPC e 19, §2º da Lei nº 9.099/95.
Após, em nada sendo requerido, arquive-se o feito.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803945-21.2021.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIZABETE LEITE DE OLIVEIRA XAVIER - ME REQUERIDO: CARLOS ALEXANDRE GONCALVES SOARES DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do retorno da carta precatória, indicando bens da parte ré passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:29
Expedição de Carta precatória.
-
07/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:44
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:42
Juntada de diligência
-
26/02/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:12
Outras Decisões
-
19/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2025 09:56
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 02:04
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE GONCALVES SOARES em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:47
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE GONCALVES SOARES em 06/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 04:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/11/2024 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 23:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:41
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
22/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 01:36
Decorrido prazo de KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 20:47
Conclusos para julgamento
-
10/08/2024 05:27
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE GONCALVES SOARES em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:24
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE GONCALVES SOARES em 09/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/07/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 22:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 10:22
Juntada de diligência
-
06/02/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:42
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:01
Desentranhado o documento
-
01/11/2023 10:01
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2023 01:49
Decorrido prazo de KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:48
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:04
Juntada de ato ordinatório
-
23/06/2023 08:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:17
Outras Decisões
-
10/03/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 00:29
Decorrido prazo de SAMUEL BARROS PEREIRA em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/11/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 18:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 16:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/04/2022 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2022 23:05
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 08:51
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2021 05:47
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 09:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/03/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 14:45
Conclusos para julgamento
-
19/03/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844673-45.2023.8.20.5001
Wilson Marques
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/08/2023 16:18
Processo nº 0834651-54.2025.8.20.5001
Maria das Neves da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/05/2025 14:38
Processo nº 0803022-38.2025.8.20.5300
Petronio Chaves da Costa Freitas
Municipio do Encanto
Advogado: Jayce Bruno Dantas Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2025 06:49
Processo nº 0801941-35.2022.8.20.5114
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Gersica Emilia da Silva
Advogado: Joao Henrique de Oliveira Rabelo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2025 16:34
Processo nº 0801941-35.2022.8.20.5114
Gersica Emilia da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Joao Henrique de Oliveira Rabelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/10/2022 10:42