TJRN - 0804437-42.2023.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:05
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0804437-42.2023.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTORES: VITAL DUARTE NOBREGA, THANMAHA PYETROVICKTH ADIBEL TARGINO BEZERRA NOBREGA RÉU: JOÃO JOSÉ MELO DOS SANTOS *37.***.*85-15 SENTENÇA Vistos em correição. 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Após o despacho inicial, os autores foram intimados a adotar as providências necessárias para evitar novas tentativas infrutíferas de citação e indicar o endereço atualizado da parte ré, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme despacho de id. 97195538 de 23/03/23, sendo então feitas diversas diligências por esse juízo.
No entanto, a parte autora não cumpriu a diligência registrada de forma efetiva, dentro do prazo concedido, consistente na indicação do endereço atualizado do réu. É o que importa mencionar.
Decido.
Verifica-se que, embora intimada a complementar a petição inicial, a parte autora deixou de cumprir a diligência requerida, apresentados vários endereços que eram desconhecidos por (ARs e pelos oficiais de justiça).
Compulsando os autos, verifica-se no curso do feito a reiterada frustração na tentativa de localizar a parte ré.
De fato, tentativas foram realizadas ao longo de todo o processo, em tramitação desde 2023.
A parte autora não apresentou o endereço atualizado e valido da ré dentro do prazo legal, inviabilizando o prosseguimento do feito.
O art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, prevê que “Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º”.
Não tendo o autor promovido adequadamente a citação, tampouco emendado a inicial, por não ter fornecido o endereço correto e atual do réu, restam ausentes os pressupostos da petição inicial e do desenvolvimento válido e regular do processo, quais sejam a indicação do endereço das partes e a promoção válida da citação do réu.
Saliente-se que a hipótese dos autos é de ausência de promoção da citação, que é pressuposto de validade do processo e não de abandono processual.
Quanto ao pedido de penhora-arresto de id.162367935, resta indeferido, uma vez que sequer houve formação da triangulação processual no presente caso. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publicação e registro automáticos.
Intime-se apenas a parte autora, ficando dispensada a intimação da parte ré.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e, nada sendo requerido, arquivem-se.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 08:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 05:15
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 05:12
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804437-42.2023.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , VITAL DUARTE NOBREGA CPF: *38.***.*74-53, THANMAHA PYETROVICKTH ADIBEL TARGINO BEZERRA NOBREGA CPF: *28.***.*35-70 Advogado do(a) AUTOR: YAGO JOSEH NUNES DE MEDEIROS - ll001635 DEMANDADO: JOAO JOSE MELO DOS SANTOS *37.***.*85-15 CNPJ: 35.***.***/0001-70 , ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE AUTORA, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 21 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
22/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:45
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:52
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 11:07
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 12:44
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 18:46
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:10
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 12:27
Juntada de diligência
-
21/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:18
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 04:24
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE PARNAMIRIM (JUIZADOS) em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE PARNAMIRIM (JUIZADOS) em 29/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 08:30
Juntada de diligência
-
10/06/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
09/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:06
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 22:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 01:32
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE PARNAMIRIM (JUIZADOS) em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:15
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE PARNAMIRIM (JUIZADOS) em 01/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 18:20
Juntada de diligência
-
15/02/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
12/02/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 10:31
Juntada de devolução de mandado
-
04/12/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 07:36
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:27
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 21:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2023 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 14:00
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:21
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2023 14:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/04/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2023 11:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/03/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 19:54
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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