TJRN - 0811241-55.2025.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/09/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2025 06:00
Publicado Intimação em 12/09/2025.
 - 
                                            
12/09/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
 - 
                                            
11/09/2025 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0811241-55.2025.8.20.5004 AUTOR: LUIZ GOMES DE OLIVEIRA NETO REU: CETTAA - CENTRO DE EDUCACAO TECNICA E TECNOLOGICA ALVARES DE AZEVEDO LTDA DECISÃO Compulsando-se aos autos, observo que a parte autora realizou pedido de citação por edital no ID 163206161, frente a não localização de novos endereços da parte ré, o que tenho por bem indeferir.
Isso porque, a citação por edital se mostra incompatível com o procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais, haja vista que a mesma implica na nomeação de curador especial (art. 9º, II, do CPC), tornando a ação processualmente complexa e morosa, medida a qual não se coaduna com os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade expressos na lei especial.
Por outro lado, verificou-se através de consulta processual advinda da cooperação judiciária entre os Tribunais, a qual devemos adotar na análise processual, que quem está respondendo em nome da parte ré Centro Universitário UNIBTA, é a MANTENEDORA da marca “UNIBTA’’, qual seja, a empresa OYA EDUCACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.***.***/0001-59, mantenedora do Centro Universitário UNIBTA, com sede na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1748, conjunto 1710, Bairro Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP 04571-000, conforme registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e demais órgãos competentes.
Dessa forma, determino a inclusão no polo passivo da ação, da pessoa jurídica OYA EDUCACIONAL LTDA, a fim de que a mesma seja citada acerca do despacho proferido no ID 156064403.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz (a) de Direito - 
                                            
10/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2025 13:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/09/2025 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
08/09/2025 01:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 27/08/2025.
 - 
                                            
27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
 - 
                                            
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811241-55.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: LUIZ GOMES DE OLIVEIRA NETO Polo passivo: CETTAA - CENTRO DE EDUCACAO TECNICA E TECNOLOGICA ALVARES DE AZEVEDO LTDA CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a citação para o polo passivo, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "DESCONHECIDO" no carimbo dos Correios.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 22 de agosto de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO - 
                                            
25/08/2025 06:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/08/2025 05:09
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
04/08/2025 06:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/08/2025 06:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2025 08:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/07/2025 02:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
04/07/2025 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/07/2025 06:42
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
04/07/2025 00:06
Decorrido prazo de BIB INCORPORACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 03/07/2025.
 - 
                                            
04/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2025 17:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/06/2025 17:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800036-90.2021.8.20.5126
Mateus Lauro Medeiros Rocha de Oliveira
Caixa Assistencial Universitaria do Rio ...
Advogado: Andreia Araujo Munemassa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/08/2023 16:08
Processo nº 0814023-12.2025.8.20.0000
Marcelo Vitor Silva de Souza
13 Vara Criminal da Comarca de Natal
Advogado: Rhamon Isaac Tajra de Souza
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/08/2025 11:01
Processo nº 0811676-57.2025.8.20.5124
Comercial Ferro Forte LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edgar Smith Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/07/2025 17:32
Processo nº 0814206-06.2025.8.20.5004
Joselia Maria Costa Esteves
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/08/2025 21:54
Processo nº 0800347-64.2025.8.20.5151
Herta Karine Fernandes Silvestre Alves
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/07/2025 13:57