TJRN - 0800530-10.2025.8.20.5127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Matos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/09/2025 23:59.
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01/09/2025 23:42
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800530-10.2025.8.20.5127 AUTOR: MARIA DAS DORES DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Recebo a petição inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Considerando que, em casos como o dos autos, a possibilidade de composição amigável é muito remota e tendo em vista o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, o que não impede a homologação de eventual acordo firmado entre as partes ou a designação de audiência de conciliação a requerimento destas.
Assim sendo, cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, cuidando-se de relação de consumo, a envolver consumidor claramente hipossuficiente, INVERTO o ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6o, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1o, CPC, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova no sentido da existência dos contratos com assinatura do consumidor.
Atribuo a este DESPACHO força de CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS DORES DE ARAUJO.
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29/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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