TJRN - 0858709-92.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:13
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 16:02
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0858709-92.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DA COSTA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/08/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
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27/06/2025 08:31
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:40
Recebidos os autos
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25/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2025 23:59.
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14/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 09:22
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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04/04/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:53
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 12:21
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:26
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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25/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:02
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:02
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/02/2025 23:59.
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11/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:48
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/10/2024 17:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/08/2024 19:11
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/08/2024 23:59.
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02/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
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10/06/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/06/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:04
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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15/05/2024 08:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/05/2024 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:59
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/01/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 19:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/01/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 07:26
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 15:43
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 16:25
Conclusos para decisão
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11/10/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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