TJRN - 0814745-69.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0814745-69.2025.8.20.5004 Parte autora: VILA MARIA Parte ré: ANA CAROLINA CARVALHO DE LIMA PIRES SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência do processo, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento.
Ante o exposto, com base no art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, inciso VIII do CPC.
Intime-se a parte autora.
Proceda a secretaria o cancelamento da audiência aprazada.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Natal/RN, 27 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
28/08/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 14:44
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:42
Extinto o processo por desistência
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26/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0814745-69.2025.8.20.5004 Parte exequente: VILA MARIA Parte executada: ANA CAROLINA CARVALHO DE LIMA PIRES DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial que tem por objetivo perceber valores decorrentes do não adimplemento de contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, consoante permissivo do artigo 784, X do Código de Processo Civil.
Porém, conforme ressalvado na parte final do mencionado inciso, faz-se necessário que a existência do crédito esteja minimamente comprovada documentalmente, o que não se vislumbra in casu, pois como meio de prova foi apresentada apenas a planilha de atualização do débito.
Assim sendo, em consonância com o artigo 801 do CPC, determino a intimação do condomínio exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, promover a juntada de comprovante de recebimento de NOTIFICAÇÃO prévia remetida para a parte executada cientificando acerca da existência do débito, advertindo-se a parte, desde já, que é necessária a expedição de notificação formal , não bastando o envio de e-mail ou outro meio eletrônico sem que seja possível verificar a efetiva ciência do devedor.
Fica consignado que, havendo impossibilidade de apresentar documento que comprove a notificação prévia, resta ao exequente a propositura de ação de conhecimento, vedada a conversão desta, por incompatibilidade do rito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 19 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
22/08/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição de extinção
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22/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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