TJRN - 0852254-43.2025.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 00:18
Decorrido prazo de HELOISE DA SILVA RAMALHO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:18
Decorrido prazo de HARNEFER PADRE DA SILVA RAMALHO em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0852254-43.2025.8.20.5001 Parte autora: WAGNER CLAUDINO DOS SANTOS Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Nos autos do processo 0848020-86.2023.8.20.5001, em incidente de uniformização de jurisprudência, foi determinada a suspensão, ad referendum da Turma de Uniformização de Jurisprudência, das demandas em tramitação, nos Juizados da Fazenda Pública e nas Turmas Recursais deste Estado, que tenham como objeto de discussão a matéria referente ao direito subjetivo dos professores estaduais, baseado em legislação específica, aos reflexos nos níveis, faixas e classes da carreira do piso nacional do magistério, até o julgamento do mérito desse mecanismo uniformizador de jurisprudência ou da revogação da medida em face do entendimento a ser firmado pela Corte Suprema na Reclamação Constitucional nº 74.810/RN ou no Tema 1.218 (Recurso Extraordinário 1.326.541).
Desse modo, SUSPENDA-SE o presente processo até o julgamento do mérito do mecanismo uniformizador de jurisprudência, ou até deliberação em contrário de órgão superior. À Secretaria para as providências cabíveis.
P.I.C.
Natal, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0848020-86.2023.8.20.5001
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01/07/2025 17:25
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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