TJRN - 0871286-34.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:38
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 05:38
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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18/09/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 00:09
Decorrido prazo de JESSICA RYANNE DE MELO DANTAS FERNANDES em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:30
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0871286-34.2025.8.20.5001 Partes: WILDMY MOTA ROSENDO x HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Wildmy Mota Rosendo, devidamente qualificados na exordial, por meio de advogado constituído, aforaram Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada de Urgência c/c Indenização por Dano Moral em face de Humana Assistência Médica Ltda, também qualificados.
Durante o trâmite processual, o autor postulou a desistência antes da determinação da citação, conforme se depreende da leitura do id 161702282. É o sucinto relatório.
Decido.
Requerida a desistência da ação pelo autor, cumpre acolher o pedido, visto que versa sobre direito disponível.
Pontifico a desnecessidade de oitiva da ré, uma vez que não foi citada para compor a lide.
Nesse passo, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Defiro a justiça gratuita.
Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais por 05 (cinco) anos, em virtude de o autor estarem amparados pela gratuidade da justiça.
Transitada em julgado esta decisão, arquive-se.
P.
R.
I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:04
Concedida a gratuidade da justiça a WILDMY MOTA ROSENDO.
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25/08/2025 08:04
Extinto o processo por desistência
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24/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:23
Conclusos para despacho
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24/08/2025 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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