TJRN - 0853158-34.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0853158-34.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: JANAI CAVALCANTI DA SILVA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Antes de prosseguir com o feito quanto à obrigação de pagar, verifico obrigação de fazer a ser cumprida.
Nesta esteira, em relação a obrigação de fazer, notifique-se pessoalmente o Secretário Municipal de Administração de Natal, no prazo de 30 (trinta) dias, para proceder à implantação na Remuneração da parte autora o ADTS de 15%, com a respectiva comprovação nestes autos do cumprimento da obrigação de fazer, estando desde já advertido de que a sua omissão poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé, improbidade administrativa e crime de desobediência.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
Havendo requerimento, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso nada seja requerido pela parte Exequente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0853158-34.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: JANAI CAVALCANTI DA SILVA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Antes de prosseguir com o feito quanto à obrigação de pagar, verifico obrigação de fazer a ser cumprida.
Nesta esteira, em relação a obrigação de fazer, notifique-se pessoalmente o Secretário Municipal de Administração de Natal, no prazo de 30 (trinta) dias, para proceder à implantação na Remuneração da parte autora o ADTS de 15%, com a respectiva comprovação nestes autos do cumprimento da obrigação de fazer, estando desde já advertido de que a sua omissão poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé, improbidade administrativa e crime de desobediência.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
Havendo requerimento, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso nada seja requerido pela parte Exequente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2025 18:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 20:48
Conclusos para despacho
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12/08/2025 20:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/08/2025 20:48
Processo Reativado
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12/08/2025 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 00:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA DO MUNICÍPIO DO NATAL - SEGELM em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 16:32
Juntada de diligência
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18/05/2025 18:26
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 09:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 07:54
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 01:27
Decorrido prazo de JANAI CAVALCANTI DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo de JANAI CAVALCANTI DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:55
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:24
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/11/2024 13:20
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:09
Decorrido prazo de JANAI CAVALCANTI DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:03
Decorrido prazo de JANAI CAVALCANTI DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:35
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2024 06:54
Decorrido prazo de JANAI CAVALCANTI DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 06:43
Decorrido prazo de JANAI CAVALCANTI DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 03:15
Decorrido prazo de JANAI CAVALCANTI DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 03:12
Decorrido prazo de JANAI CAVALCANTI DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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10/05/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 07:10
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
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22/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:06
Conclusos para despacho
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30/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição incidental
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22/11/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 07:15
Conclusos para despacho
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30/10/2023 15:19
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 14:17
Conclusos para despacho
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16/09/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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