TJRN - 0803494-54.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:00
Audiência Preliminar designada conduzida por 02/10/2025 08:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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26/08/2025 04:57
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0803494-54.2025.8.20.5101 AUTOR(A): 48ª Delegacia de Polícia Civil Serra Negra do Norte/RN e outros RÉ(U): NAIARA MEDEIROS MARTINS DESPACHO Tendo em vista trata-se de procedimento criminal que se encontra em fase preliminar Designe-se audiência preliminar para que o querelante ofereça proposta de composição civil/transação penal ao querelado, sendo facultado o comparecimento virtual das partes, desde que seja apresentada justificativa prévia.
Considerando que este Juízo não possui controle/gestão da pauta de audiências preliminares/conciliatórias, visto que sua realização compete a órgão diverso, encaminhe-se o feito ao setor competente, qual seja, CEJUSC.
Caso o suposto autor do fato resida em outra Comarca, deverá ser feita sua intimação, a fim de que participe da audiência preliminar virtualmente, devendo nela constar na intimação o link de acesso, bem como a ressalva de que, caso não disponha de recursos audiovisuais para se fazer presente remotamente no ato ou assim não deseje, poderá comparecer, na data indicada, à sede deste Juízo.
Advirta-se o(a) autor(a) do fato que deverá comparecer à audiência acompanhado(a) de advogado, devendo, no prazo de dez dias, a contar da sua intimação para audiência, promover à habilitação de advogado nos autos.
Caso deixe transcorrer o prazo assinado ou informe que não dispõe de recursos financeiros para tanto, será nomeado Defensor dativo, levando em consideração o teor do 6º, inciso VI da Resolução nº 252/2021 que excepciona o comparecimento do representante da Defensoria Pública da Comarca de Caicó às audiências preliminares.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) JANAÍNA LOBO DA SILVA MAIA Juiza de Direito -
22/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:53
Recebidos os autos.
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22/08/2025 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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14/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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