TJRN - 0809755-35.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:52
Outras Decisões
-
11/09/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809755-35.2025.8.20.5004 Autor: MARINA ELIZABETH LEONI Réu: TELEVISAO METROPOLITANO LTDA - ME DESPACHO Com base na certidão em anexo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Natal/RN, 4 de setembro de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
05/09/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 08:52
Conclusos para despacho
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04/09/2025 08:51
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:38
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:42
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 20:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809755-35.2025.8.20.5004 Autor: MARINA ELIZABETH LEONI Réu: TELEVISAO METROPOLITANO LTDA - ME DESPACHO Em virtude da ausência de saldo nas contas da parte executada, comprovado através de consulta ao Sisbajud durante 30 dias ("teimosinha"), não houve penhora de valores.
Sendo assim, intime-se a parte exequente (MARINA ELIZABETH LEONI) para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
Natal/RN, 12 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
12/08/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
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26/06/2025 07:36
Decorrido prazo de TELEVISAO METROPOLITANO LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
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26/06/2025 07:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/06/2025 06:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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