TJRN - 0802522-32.2024.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:36
Decorrido prazo de ELIONAY DE OLIVEIRA SALES GOMES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:36
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:35
Decorrido prazo de ILANNA ARQUILINO DA SILVA SOUSA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0802522-32.2024.8.20.5162 Parte Autora: TACITO SEVERO DE OLIVEIRA Parte Ré: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a existência de provas a serem produzidas, devendo em caso positivo, especificá-las, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil[1].
Decorrido o prazo, existindo pedido de produção de provas, retornem os autos conclusos para despacho.
Inexistindo pedido de produção de provas, à conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação [1]Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...) -
22/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2025 11:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 25/07/2025 11:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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25/07/2025 11:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2025 11:00, 2ª Vara da Comarca de Extremoz.
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22/07/2025 09:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ILANNA ARQUILINO DA SILVA SOUSA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ELIONAY DE OLIVEIRA SALES GOMES em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:48
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:06
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 25/07/2025 11:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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22/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
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21/05/2025 19:11
Recebidos os autos.
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21/05/2025 19:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Extremoz
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21/05/2025 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 08:04
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
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09/08/2024 05:34
Decorrido prazo de ELIONAY DE OLIVEIRA SALES GOMES em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ELIONAY DE OLIVEIRA SALES GOMES em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 14:20
Conclusos para decisão
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08/07/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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