TJRN - 0865680-25.2025.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0865680-25.2025.8.20.5001 PALO ATIVO:ANNA PALLOMA OLIVEIRA RODRIGUES POLO PASSIVO:CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA DESPACHO Constata este juízo que a declaração de insuficiência de recursos financeiros feita pela parte autora parece ser contrariada pelo próprio conteúdo da petição inicial e pelos documentos que a acompanham, visto que, embora não tenham sido juntados aos autos comprovantes de seus rendimentos, a postulante declarou residir em condomínio localizado em bairro de padrão médio/alto desta Capital e ser estudante universitária em curso de graduação oferecido por instituição particular de ensino, com mensalidades que, em regra, não se mostram módicas.
Portanto, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar com documentos hábeis, de natureza fiscal e bancária, referentes às suas receitas e status financeiro, relacionadas aos últimos 60 (sessenta) dias, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Poderá optar, no prazo supra, pelo recolhimento das custas prévias devidas.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
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08/08/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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