TJRN - 0874645-26.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0874645-26.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: CLAUDIO LUIS DE MORAIS NOBRE Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Antes de prosseguir com o feito quanto à obrigação de pagar, verifico obrigação de fazer a ser cumprida.
Nesta esteira, em relação a obrigação de fazer, notifique-se pessoalmente o Secretário Municipal de Administração de Natal, no prazo de 30 (trinta) dias, para proceder à implantação na da parte autora o Adicional de Insalubridade na razão de 20%, com a respectiva comprovação nestes autos do cumprimento da obrigação de fazer, estando desde já advertido de que a sua omissão poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé, improbidade administrativa e crime de desobediência.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
Havendo requerimento, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso nada seja requerido pela parte Exequente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 20:29
Conclusos para despacho
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12/08/2025 20:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/08/2025 20:29
Processo Reativado
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12/08/2025 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 07:04
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIANA BEZERRA DE ARAUJO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:27
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 20:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/02/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS DE MORAIS NOBRE em 22/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 16:57
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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