TJRN - 0800538-82.2025.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
13/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 00:12
Decorrido prazo de ELISON ISAAC DA SILVA PEREIRA em 12/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800538-82.2025.8.20.5160 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: MARIA CONSUELO CASTRO DA SILVA OLIVEIRA Réu: EDMAR AUGUSTO DE MEDEIROS e outros (2) DESPACHO INTIME-SE A PARTE AUTORA, através do seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, junte aos autos o comprovante do pagamento das custas processuais OU, nos termos do art. 99, §2º do CPC, comprove o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito, conforme arts. 290 e 485, IV, do CPC.
Com comprovação do pagamento, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
Sem o devido pagamento, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
20/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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